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25.03.2024 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Ação prescreve e livra servidores de processo de R$ 170 mi

Envolvidos foram alvos da Operação Quimera, deflagrada pela Polícia Civil no ano de 2005

Alair Ribeiro/TJMT

A juíza Ana Cristina Mendes, que assina a decisão

A juíza Ana Cristina Mendes, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso reconheceu a prescrição (extinção) de uma ação penal oriunda da Operação Quimera e livrou oito servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e mais três pessoas de responderem por um suposto esquema de sonegação fiscal de R$ 170 milhões.

 

Reconheço a Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, e consequentemente julgo extinta a punibilidade dos acusados

A decisão é assinada pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (25).

 

Foram beneficiados os agentes de tributos Antônio Nunes de Castro Júnior, Ari Garcia de Almeida, Carlos Roberto de Oliveira, Jamil Germano Almeida Godoes, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, João Nicézio de Araújo, José Divino Xavier da Cruz e Maria Elza Penalva.

 

E os intermediários: o vendedor Antônio Carlos Vilalba Carneiro, o operador de rede Élzio José da Silva Velasco e o comerciante Leomar Almeida Carvalho.

 

Deflagrada em 2005, a Operação Quimera investigou a compra e venda de terceiras vias de notas fiscais nos postos fiscais nas entradas do Estado. O intuito era beneficiar empresários, isentando-os de pagar o fisco. Em troca, os servidores recebiam propina.

 

Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) pedia que os acusados fossem condenados pelos crimes  de associação criminosa, extravio, sonegação e corrupção passiva, além do pagamento de R$ 170 milhões atualizados pelos danos causados. 

 

Na decisão, a juíza explicou que a denúncia contra o grupo foi oferecida pelo MPE em outubro de 2005 e recebida em julho de 2007, ou seja, há mais de 16 anos. 

 

Conforme ela, os crimes imputados aos acusados possuem pena pena máxima de até oito anos de reclusão e prescrevem após 12 anos. 

 

“Nessa toada, uma vez que transcorridos 16 (dezesseis) anos e 7 (sete) meses desde o recebimento da exordial acusatória até a presente data, é forçoso reconhecer que os crimes descritos no art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90 estão prescritos desde a data de 28.07.2019, pois, foi quando transcorreram 12 (doze) anos e 01 (um) dia desde o último marco interruptivo da prescrição”, escreveu. 

 

“Assim sendo, reconheço a incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, e consequentemente julgo extinta a punibilidade dos acusados”, decidiu. 

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Paulo Mollé   25.03.24 18h43
VERGONHA !
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