A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus do advogado Nauder Junior Alves Andrade, que tentava extinguir o processo que responde por tentativa de feminicídio contra a então namorada, em Cuiabá, em 2023.

Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, Antonio Saldanha Palheiro, em sessão virtual realizada entre os dias 26 de fevereiro e 4 de março de 2026. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (9).
No habeas corpus, Nauder, que atua em causa própria, tentava reverter decisão anterior do próprio STJ que havia indeferido liminarmente o habeas corpus. A defesa alegou cerceamento de defesa, sustentando que houve negativa de produção de prova técnica que poderia comprovar agressões sofridas por ele e embasar a tese de legítima defesa.
Segundo o advogado, a recusa em realizar exame de corpo de delito teria causado “perda de chance probatória” e violado o princípio da paridade de armas entre acusação e defesa.
O relator, no entanto, entendeu que o pedido não poderia ser analisado pelo STJ. Isso porque a questão levantada pela defesa não foi previamente discutida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o que impediria a análise pelo tribunal superior sob pena de supressão de instância.
"A leitura do acórdão impugnado revela que a controvérsia trazida pela defesa não foi sequer apreciada pela Corte de origem, o que inviabiliza a análise do tema por este Tribunal Superior e o reconhecimento de ilegalidade a permitir eventual concessão da ordem de ofício, sob pena de indevida supressão de instância", escreveu.
O relator também destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recursos próprios ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi constatado no processo.
Dessa forma, a Sexta Turma decidiu negar provimento ao agravo regimental e manter a decisão que havia rejeitado o pedido.
Novo júri
Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a condenação de Nauder, que havia sido sentenciado pelo Tribunal do Júri a 10 anos de prisão em regime inicial fechado.
Na ocasião, a Primeira Câmara Criminal do TJ-MT entendeu que o veredicto dos jurados foi manifestamente contrário às provas dos autos e determinou a realização de um novo julgamento pelo júri popular. A data ainda não foi marcada.
O relator, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda, afirmou que o depoimento da vítima, colhido em plenário, deixou claro que o réu interrompeu por conta própria a tentativa de feminicídio antes que o crime se consumasse.
Conforme ele, não houve qualquer intervenção externa, impedimento de terceiros ou circunstância que o fizesse parar.
Segundo o desembargador, as provas do processo demonstraram que o réu poderia ter continuado com a agressão até chegar ao resultado fatal, mas optou por não fazê-lo. Ainda destacou que, na garagem onde tudo aconteceu, estavam apenas ele e a vítima, o que reforça que nada externo impediu a continuidade do ataque.
Assim, o TJ concluiu que o reconhecimento da tentativa de homicídio, como formulado no quesito aos jurados, vai na contramão das provas reunidas no processo.
O caso
O crime ocorreu em 18 de agosto de 2023, em um condomínio de Cuiabá. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a tentativa de feminicídio não se consumou porque a vítima conseguiu se desvencilhar das agressões, fugir da residência e buscar socorro.
Segundo a acusação, o advogado teria agredido a então namorada com socos, chutes e golpes com uma barra de ferro, além de enforcá-la. A vítima chegou a desmaiar durante as agressões, mas conseguiu fugir quando o agressor se distraiu.
Ela foi socorrida e levada a um hospital. De acordo com o médico que prestou atendimento, “ela não morreu por ser forte, ou algo sobrenatural explica sua sobrevivência”.
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