O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus do advogado Nauder Junior Alves Andrade, que tentava encerrar o processo no qual responde por tentativa de feminicídio contra a então namorada, em Cuiabá, em 2023.
A decisão é assinada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro e foi publicada nesta quarta-feira (10).
No último dia 25 de novembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) anulou a condenação de Nauder e determinou um novo júri popular. O advogado foi solto mediante medidas cautelares diversas da prisão, como tornozeleira eletrônica, distanciamento da vítima e outras restrições.
No recurso ao STJ, Nauder, que atua em causa própria, pediu que fosse reconhecido a nulidade do processo, alegando que não há elementos suficientes para permanecer como réu.
Alegou ainda estar sofrendo constrangimento ilegal porque teve negada a perícia que pediu, afirmando que testemunhas não substituem essa prova e que isso prejudicou sua defesa.
Ao negar o pedido, o ministro ressaltou que o habeas corpus não é a via adequada para revisão de decisões e destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso ainda não havia analisado o tema, o que impediria o STJ de apreciá-lo sob pena de supressão de instância.
“Entretanto, tal não é o caso do presente writ, em que a leitura do acórdão apontado como coator revela que a controvérsia trazida pela defesa não foi sequer apreciada pela Corte de origem, o que já impediria, por si só, a análise do tema por este
Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância”, escreveu o ministro.
Júri anulado
Nauder havia sido condenado pelo tribunal do júri em 30 de junho a 10 anos de prisão em regime inicial fechado.
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, no entanto, entendeu que o veredicto dos jurados foi manifestamente contrário às provas dos autos, o que exige novo julgamento.
O relator, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda, afirmou que o depoimento da vítima, colhido em plenário, deixou claro que o réu interrompeu por conta própria a tentativa de feminicídio antes que o crime se consumasse.
Conforme ele, não houve qualquer intervenção externa, impedimento de terceiros ou circunstância que o fizesse parar.
Segundo o desembargador, as provas do processo demonstraram que o réu poderia ter continuado com a agressão até chegar ao resultado fatal, mas optou por não fazê-lo. Ainda destacou que, na garagem onde tudo aconteceu, estavam apenas ele e a vítima, o que reforça que nada externo impediu a continuidade do ataque.
Assim, o TJ concluiu que o reconhecimento da tentativa de homicídio, como formulado no quesito aos jurados, vai na contramão das provas reunidas no processo.
O caso e o julgamento
O caso ocorreu em 18 de agosto de 2023, em um condomínio da Capital. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a tentativa de feminicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que a vítima conseguiu se desvencilhar, fugir e receber socorro a tempo.
Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da condição de sexo feminino da vítima e envolvendo violência doméstica e familiar.
Conforme a denúncia do MPE, o casal namorou por 12 anos e a relação sempre foi conturbada por conta do comportamento agressivo do advogado, que seria usuário de entorpecentes.
O casal estava na residência da vítima, dormindo, quando por volta das 3h da madrugada Nauder se levantou e foi até o banheiro, onde teria usado drogas, consta na acusação.
Ao voltar para o quarto, diz a denúncia, ele tentou manter relações sexuais com a vítima. Diante da recusa, Nauder teria passado a agredi-la com violentos socos e chutes, além de impedir por horas que ela saísse de casa.
Conforme o MPE, ele usou uma barra de ferro, que reforçava a segurança da porta da residência, e golpeá-la e enforcá-la. A vítima desmaiou e, ao retomar os sentidos, aproveitou a distração do namorado para fugir.
Ela buscou socorro e foi levada para um hospital. Segundo o médico que a atendeu, “ela não morreu por ser forte, ou algo sobrenatural explica sua sobrevivência”.
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