Cuiabá, Quarta-Feira, 4 de Março de 2026
FAZENDA EM CHAPADA
04.03.2026 | 09h38 Tamanho do texto A- A+

Banco acusa desembargador de receber R$ 250 mil; CNJ suspende ação

Disputa envolve o Banco Sistema, autor da denúncia contra o magistrado, e a Camponesa Agropecuária

Montagem/MidiaNews

Mauro Campbell Marques suspendeu ação por suspeita de irregularidades envolvendo o desembargador Dirceu dos Santos (detalhe)

Mauro Campbell Marques suspendeu ação por suspeita de irregularidades envolvendo o desembargador Dirceu dos Santos (detalhe)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou no final de fevereiro a suspensão de uma ação que discute a anulação da arrematação da Fazenda Santa Emília, em Chapada dos Guimarães, por suspeita de venda de sentença por parte do desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

A medida se justifica  pela atuação do desembargador orientada a influenciar  julgamento de causa complexa, somada à existência de fortes indícios de corrupção

O magistrado foi afastado do cargo por tempo indeterminado na segunda-feira (2), por decisão do corregedor, por supostas práticas de nepotismo cruzado e recebimento de vantagens indevidas para prolação de decisões judiciais. Nesta terça-feira (3), o Plenário do CNJ ratificou o afastamento.

 

Uma reclamação disciplinar ao qual o MidiaNews teve acesso, apresentada pelo Banco Sistema S.A., sucessor do Bamerindus, acusa o desembargador de ter recebido propina de R$ 250 mil da Camponesa Agropecuária para favorecer a empresa em decisões judiciais relacionadas à disputa pela fazenda, que se arrasta desde 1999.

 

Segundo o banco, o valor teria sido depositado de forma anônima na conta do magistrado no dia 1º de agosto de 2019, mesma data em que ele proferiu decisão suspendendo a imissão de posse da instituição financeira sobre a fazenda, que foi arrematado em leilão judicial no ano anterior.

 

Conforme a reclamação, a execução que deu origem ao imbróglio foi ajuizada em 1999, para cobrança de crédito rural garantido por hipoteca do imóvel. Em 2018, após leilão judicial, o banco arrematou a propriedade.

 

A Camponesa Agropecuária contestou a validade da hasta pública, alegando irregularidades como realização da segunda praça no mesmo dia da primeira e arrematação por preço “supostamente vil”.

 

Embora o Tribunal tenha inicialmente mantido a validade da arrematação, a empresa ingressou com ação autônoma para anulá-la.

 

No curso desse processo, conforme o banco, decisões sucessivas acabaram suspendendo e restabelecendo a posse do imóvel, em uma disputa marcada por recursos, incidentes processuais e declarações de suspeição de magistrados.

 

Um dos principais pontos apontados pelo banco na reclamação disciplinar é a atuação de Dirceu dos Santos ao substituir a relatora de um incidente de suspeição durante período de férias.

 

Na ocasião, conforme o banco, ele determinou a suspensão da imissão de posse sem fundamentação jurídica adequada. Para a instituição financeira, a decisão teria beneficiado diretamente a Camponesa.

 

“No ponto, para além da teratologia, a parte ora requerente estabelece correlação entre a data exata em que proferida a decisão impugnada, com a movimentação bancária extraída da Ação de Anulação de Partilha, indicando um possível recebimento de vantagem indevida, inferido de depósito de valores em espécie, por depositante não identificado. Destaca-se, nesse contexto, o alegado recebimento anônimo da quantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na mesma data em que foi proferida a decisão suspensiva, em 1º de agosto de 2019, circunstância que, em tese, reforçaria a narrativa de favorecimento indevido”, diz trecho do documento.

 

Veja fac-símile:

 

 

Além da suspeita de pagamento indevido, o banco também sustenta na reclamação que houve tentativa de manipulação do quórum de julgamento da apelação contra sentença que anulou a arrematação.

 

Existência de fortes indícios de corrupção, por sucessivas declarações de suspeição de outros desembargadores

De acordo com a reclamação, após sucessivas declarações de suspeição de outros desembargadores, o processo passou à relatoria de Dirceu dos Santos. Quando foi divulgada a composição da turma julgadora, houve pedido de adiamento por motivo de saúde do advogado da Camponesa, acolhido pelo magistrado. O banco argumentou que a empresa possui outros patronos constituídos, o que afastaria a necessidade da suspensão.

 

“O desembargador requerido acolheu o pedido à consideração de que ‘o referido advogado é o único que, até o momento, atuou efetivamente nos autos em nome da apelada, inclusive com requerimento de sustentação oral, o que evidencia a centralidade de sua atuação e a inviabilidade prática de substituição imediata sem prejuízo ao pleno exercício da defesa’”.

 

Na decisão, Mauro Campbell afirmou haver indícios consistentes de interferência indevida no andamento do processo, além de elementos que, em tese, apontam para possível recebimento de vantagem indevida.

 

Com isso, determinou a suspensão imediata da ação de anulação da arrematação e a manutenção da paralisação da execução originária, até nova deliberação da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

“Com efeito, a medida cautelar se justifica em razão da presença perene de risco à ordem pública, marcada pela atuação do desembargador Dirceu dos Santos orientada a influenciar o resultado do julgamento de causa complexa, em curso desde 1999, somada à existência de fortes indícios de corrupção, por sucessivas declarações de suspeição de outros desembargadores e, por fim, o alcance da relatoria do caso, com indícios atuais de manipulação do quórum de julgamento”, escreveu.

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