O ministro Luiz Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência e votou contra a reintegração do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Ferreira Leite, e do juiz Marcelo Souza de Barros aos quadros do Judiciário mato-grossense. Para ele, ambos são os "responsáveis diretos do caso conhecido como "Escândalo da Maçonaria".
Barroso acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, apenas pelo retorno do juiz Irênio Lima Fernandes.
O julgamento tem previsão de encerrar meia-noite desta segunda-feira (11).
O placar está 3 a 2 para a reintegração de José Ferreira e Marcelo Barros. E 5 a 0 para o retorno de Irênio. Ainda restam votar cinco ministros.
Os magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, por envolvimento no "Escândalo da Maçonaria.
O caso envolvia a acusação de desvio de R$ 1,7 milhão dos cofres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de verbas indenizatórias atrasadas, para uma cooperativa ligada à pontência maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
O relator dos processos, Nunes Marques, entende que o caso dos três se assemelham aos dos outros seis que já conseguiram voltar por decisão do STF, citando o arquivamento do inquérito penal e do inquérito civil de improbidade administrativa contra eles.
Barroso, por sua vez, entende que José Ferreira e Marcelo Barros foram os principais responsáveis pelas irregularidades administrativas. Conforme ele, ambos só foram absolvidos do processo criminal porque a conduta não se enquadrava no crime de peculato.
O presidente destacou que José Ferreira exercia o cargo de presidente do TJMT e ordenou o pagamento das quantias. Já Marcelo Barros exercia o cargo de juiz auxiliar da presidência do Tribunal e deu parecer favorável aos pagamentos.
Além disso, conforme Barroso, eles também foram beneficiários dos pagamentos, sendo, respectivamente, o primeiro e o terceiro, entre todos os magistrados, que mais receberam tais verbas.
Também eram, respectivamente, presidente e assessor jurídico da Associação Grande Oriente do Estado do Mato Grosso.
“Além disso, entendo que não se deve estender aos casos ora analisados o entendimento adotado pela Segunda Turma no julgamento dos mandados de segurança 28.799, 28.802, 28743, 28.712, 28.801 e 28.892. Os impetrantes naqueles autos se enquadram em situações distintas da analisada no presente caso, já que: (i) foram absolvidos na esfera criminal pela afirmação, em segundo grau de jurisdição, de negativa de autoria, com base no art. 386, VI, do CPP (Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreira); ou (ii) nunca responderam a processo criminal, porque a participação nos fatos foi limitada ao mero recebimento das importâncias em caráter privilegiado, com a promessa de oferta de auxílio à associação (Graciema Ribeiro Caravellas, Juanita Crus da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões e Mariano Alonso Tavares)”, escreveu.
“Os ora requerentes, José Ferreira Leite e Marcelo de Sousa Barros, figuraram como responsáveis diretos pelos ilícitos administrativos, com completo domínio sobre a liberação das verbas e o modo de distribuição entre os magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso”, votou.
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