Cuiabá, Quinta-Feira, 19 de Março de 2026
FALHA EM PRÓTESE
19.03.2026 | 09h17 Tamanho do texto A- A+

Clínica odontológica é condenada a pagar R$ 21,8 mil a paciente

Decisão é contra a Odonto Company, em Cuiabá; paciente enfrentou dores e desconforto constante

Alair Ribeiro/TJMT

O juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, relator do processo

O juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, relator do processo

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a clínica Odonto Company, em Cuiabá, condenada a devolver R$ 13,8 mil pagos por um tratamento odontológico malsucedido, além de indenizar a paciente em R$ 8 mil por danos morais.

 

Segundo o processo, a paciente contratou a colocação de uma prótese dentária, mas, após a conclusão do serviço, passou a enfrentar diversos problemas. A peça apresentou má adaptação, causando dores, desconforto constante e dificuldades para mastigar, o que comprometeu sua rotina e bem-estar.

 

Diante da situação, ela entrou na Justiça pedindo a rescisão do contrato, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais, sob o argumento de que o tratamento não atingiu o resultado esperado.

 

O pedido foi aceito em primeira instância, com a determinação de restituição integral do valor pago e o pagamento de indenização. A clínica recorreu, tentando reduzir a condenação, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade.

 

Na apelação, a empresa alegou que realizou dezenas de atendimentos ao longo de mais de um ano e que, caso houvesse defeito, ele estaria restrito à prótese, o que justificaria apenas devolução parcial. Também argumentou cerceamento de defesa e questionou a fundamentação da sentença.

 

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que, em tratamentos odontológicos desse tipo, há obrigação de resultado — ou seja, o serviço deve entregar uma prótese funcional e adequada. Assim, a falha compromete todo o tratamento.

 

 

O magistrado também afastou as alegações processuais, apontando que o processo já reunia provas suficientes para o julgamento e que a decisão estava devidamente fundamentada.

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