Cuiabá, Segunda-Feira, 12 de Janeiro de 2026
SEM TRANSPARÊNCIA
12.01.2026 | 08h33 Tamanho do texto A- A+

CNJ blinda informações de supersalários de titulares de cartórios

Cartórios são serviços públicos operados pela iniciativa privada. Desde 1988, é preciso passar por concurso

Rosinei Coutinho/SCO/STF

O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Edson Fachin

O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Edson Fachin

DA FOLHAPRESS

Presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o ministro Edson Fachin assinou uma resolução no fim de dezembro que, na prática, blinda o acesso à íntegra de informações de remuneração de responsáveis por cartórios -a ocupação mais bem paga do país.

 

CNJ decidiu que apenas parte das informações financeiras de cartórios serão divulgadas. Resolução de 23 de dezembro retira o trecho referente à "transparência ativa" que dizia que os cartórios devem informar valores arrecadados, "inclusive eventual remuneração" dos responsáveis pelas unidades.

 

Fachin citou lei que define direito à privacidade para contextualizar alterações. Resolução diz que dados de remuneração continuarão sendo informados a corregedorias de Justiça e demais órgãos de controle, mas que outros interessados precisarão pedir acesso mediante requerimento administrativo "fundamentado", que demonstre "legítimo interesse e obediência à LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados]".

 

Titular de cartório é a classe mais bem paga do país. Segundo dados da Receita Federal de 2023, a renda média mensal de titular de cartório é R$ 156 mil. Entre os do Distrito Federal, a média chega a R$ 530 mil por mês.

 

Cartórios são serviços públicos operados pela iniciativa privada. Desde a Constituição de 1988, é preciso passar por concurso para assumir cartórios. Embora concursados, titulares não são considerados funcionários públicos e não estão sujeitos ao teto do funcionalismo (o equivalente ao salário de um ministro do STF, que hoje é de R$ 46 mil).

 

Tópico é discutido desde 2012. Foi quando o CNJ começou a discutir a regulamentação da LAI (Lei de Acesso à Informação) no Poder Judiciário. Segundo o conselho à época, os cartórios estão sujeitos à LAI e devem informar faturamentos. Em 2018, o CNJ reafirmou a obrigatoriedade, respondendo a um recurso de uma associação de classe. Em 2021, o conselho reiterou a posição.

 

Alteração de 2025 traz discussões sobre transparência no Judiciário. Resolução responde a um pedido de providências da CNR (Confederação Nacional de Notários e Registradores). Diversas reportagens e relatórios sobre supersalários e privilégios de juízes, promotores e titulares de cartórios contam com dados de LAI.

 

Promotores e juízes também tentam limitar informações. Nos últimos tempos, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) defenderam a exigência de identificação do interessado para obter dados de rendimentos. A AMB levou o pedido ao CNJ. O CNMP instituiu diretrizes próprias que dificultaram o acesso, alvo de críticas por especialistas como a ONG Transparência Brasil.

 

Procurado, CNJ não respondeu. A reportagem perguntou se a resolução altera o conjunto de dados disponibilizados semestralmente no portal Justiça Aberta, que reúne informações consolidadas de cartórios. O texto será atualizado se houver manifestações.

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