Cuiabá, Sexta-Feira, 19 de Dezembro de 2025
CADEIRA DE DESEMBARGADORA
19.12.2025 | 10h25 Tamanho do texto A- A+

CNJ nega pedido de Amini e mantém nomeação de Anglizey no TJ-MT

Amini buscava readmitir anotações funcionais que poderiam impactar sua pontuação no concurso

Montagem/MidiaNews

A juíza Amini Haddad Campos e a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira

A juíza Amini Haddad Campos e a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) impetrado pela juíza Amini Haddad Campos contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que na prática buscava anular a nomeação de Anglizey Solivan de Oliveira no cargo de desembargadora. 

 

As anotações nas fichas funcionais de todos os magistrados seguem critérios objetivos e obedecem a normas preestabelecidas

A decisão foi relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (19). 

 

Anglizey foi escolhida em agosto de 2024, em lista exclusiva para mulheres, pelo critério de merecimento. A vaga era ocupada pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.

 

No PCA, Amini questionava a exclusão de anotações funcionais que teria impactado sua pontuação no concurso, o que violaria princípios como a isonomia, a impessoalidade e o devido processo legal.

 

O CNJ, no entanto, concluiu que não houve ilegalidade no procedimento adotado pelo TJ e que a pretensão tinha caráter individual, incompatível com a atuação do Conselho.

 

Na avaliação do colegiado, o CNJ não pode ser utilizado como instância recursal administrativa para rediscutir notas, critérios de avaliação ou resultados de concursos internos da magistratura, salvo em hipóteses excepcionais, o que não se verificou no caso concreto.

 

“A jurisprudência do CNJ é pacífica no sentido de que não se admite a atuação do Conselho como instância recursal administrativa para revisão de pleitos de natureza individual, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se configurou nos autos", escreveu o relator.

 

No voto, Rabaneda também destacou que a atuação do TJ observou parâmetros objetivos previstos na Resolução nº 106 do CNJ, que disciplina os critérios para promoção por merecimento, afastando a alegação de nulidade ou de tratamento desigual entre as candidatas.

 

“Considerando a prova carreada aos autos, as anotações nas fichas funcionais de todos os magistrados seguem critérios objetivos e obedecem a normas preestabelecidas, especialmente a Resolução CNJ n. 106, razão pela qual não se constata descumprimento, pelo TJMT, das regras de caráter geral relativas à promoção e acesso por merecimento", analisou.

 
Nova disputa

 

A juíza Amini Haddad Campos já ingressou em uma nova disputa por uma vaga de desembargadora no TJ-MT. Ela está entre as 15 magistradas inscritas para concorrer à vaga destinada a uma nova lista exclusiva para mulheres.

 

O posto se tornou disponível após a aposentadoria compulsória do desembargador afastado Sebastião de Moraes Filho, que deixou o cargo no dia 27 de novembro ao completar 75 anos, idade limite para atuação no serviço público.

 

A vaga será definida pelo critério de merecimento, no qual os 37 desembargadores aptos a votar atribuem notas de 0 a 100 a todas as juízas inscritas. As notas consideram produtividade, desempenho funcional e conduta

 

O prazo para as inscrições terminou às 19h do último dia 2. Agora, o Tribunal Pleno fará a análise das inscrições. A data da sessão ainda não foi marcada.

 

 

 

 

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