Cuiabá, Terça-Feira, 8 de Julho de 2025
TECNOLOGIA
25.05.2015 | 15h50 Tamanho do texto A- A+

Com dívidas de R$ 15 milhões, empresa entra em recuperação

DSS Serviços reclama que Sefaz, MPE e TJ pediram devolução de dinheiro de prestação de serviços

Divulgação

Pedido de recuperação da DSS Serviços foi acatado pelo juiz Flávio Miraglia

Pedido de recuperação da DSS Serviços foi acatado pelo juiz Flávio Miraglia

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz da 1ª Vara Civil de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, acatou pedido de recuperação judicial ajuizado pela empresa DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda.

A empresa declarou ter uma dívida de R$ 14.925.462,63 e um quadro profissional de mais de 900 funcionários, voltados para a prestação de serviços de tecnologia de informação para áreas de suporte técnico e infraestrutura.

No pedido de recuperação, a DSS – que atua há 15 anos em Mato Grosso – afirmou que, após seis anos de existência, passou a diversificar suas atividades, atuando também nas áreas de telefonia, call center e manutenção predial.

"Diante do contexto jurídico apresentado, tais exigências são um absurdo sem tamanho, haja vista se tratar de recebimento de contrato e serviços já realizados pela autora, o que, inclusive, pode ter colaborado sobremaneira para a situação de crise econômico-financeira relatada pela requerente, que motivaram o presente pedido de recuperação judicial"

Ainda no pedido, a empresa diz que, em 2010, entrou em um processo de expansão de atividades, passando a desempenhar serviços de tecnologia da informação para as regiões Centro-Oeste e Norte do país.

Contudo, observou que, em 2013, três de seus principais clientes (Secretaria de Fazenda, Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual)  solicitaram a restituição de R$ 2,5 milhões, em parcela única, “alegando desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato de prestação de serviços”.

Segundo a DSS, o pagamento desses valores foi o estopim para a crise financeira que se instalou na empresa, “conduzindo à situação de elevado endividamento e falta de capital de giro, ocasionando reiteradas rolagens e renegociações de dívidas juntos aos bancos, elevando o nível de endividamento perante as instituições financeiras”.

A empresa também requereu que suas dívidas, a curto prazo, sejam alongadas ou, ao menos, suspensas pelo período necessário à implementação das estratégias de liquidez que serão detalhadas no plano de recuperação judicial.

Enriquecimento ilícito

O juiz Flávio Miraglia Fernandes também deferiu pedido feito pela empresa para que órgãos do Governo do Estado façam pagamentos referentes a serviços já prestados pela DSS, e que não estariam sendo efetuados em decorrência de a empresa não apresentar certidões negativas de débitos.

De acordo com o juiz, o fato de a administração pública ou privada bloquear o pagamento de contratos e serviços já realizados configura prática de enriquecimento ilícito. 

“Isto porque, diante do contexto jurídico apresentado, tais exigências são um absurdo sem tamanho, haja vista se tratar de recebimento de contrato e serviços já realizados pela autora, o que, inclusive, pode ter colaborado sobremaneira para a situação de crise econômico-financeira relatada pela requerente que motivaram o presente pedido de recuperação judicial”, afirmou Miragla, em sua decisão.

Foi determinado que a empresa apresente, no prazo improrrogável de 60 dias, seu plano de recuperação judicial.

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
4 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Maelison  27.05.15 00h58
Mal terrível da terceirização nos serviços públicos que o congresso quer aplicar a todxs tralhadores. Sinal de que nao deveria existir de modo algum! Dia 29/05, grande ato na praça Ipiranga, 8h30/contra terceirização
2
1
Marcelo   26.05.15 10h24
Coitados dos Funcionários da DSS, foi assim tambem com a BSI do Brasil que entrou com pedido de recuperação Judicial e ate hoje os funcionários não receberam, besta são os coitados que ainda trabalham lá no posto fiscal correntes para a sefaz sem recerber.
20
1
Marcondes   26.05.15 00h20
Marcondes , seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
JULIANNE  25.05.15 18h22
Enquanto isso, os funcionários da DSS pela SEFAZ estão praticamente mendigando seus M E R E C I D O S salários! A Lei e o contrato (que não sei pra que servem) diz que o salário TÊM QUER ser pago até o quinto dia útil do mês.. Porém, após tantos atrasos pela DSS, a SEFAZ resolve pagar os terceirados após o dia 15! É tudo uma maravilha! Descaso total com a CLT e principalmente com os funcionários!
29
1