Cuiabá, Domingo, 7 de Setembro de 2025
PROCESSO LONGO
07.09.2025 | 08h56 Tamanho do texto A- A+

Juíza manda invasores indenizar dono de fazenda em MT

Francês não terá a propriedade de volta, já que a ocupação no local se deu há 20 anos

Otmar de Oliveira

A juíza Adriana Santanna Coningham

A juíza Adriana Santanna Coningham

LEONARDO HEITOR
DO FOLHAMAX

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, julgou procedente uma ação de reintegração de pose de uma fazenda de 1,2 mil hectares no interior de Mato Grosso.

 

No entanto, o autor do processo, um cidadão francês, não terá a propriedade de volta, já que a ocupação no local se deu há 20 anos e foi montada toda uma estrutura no local, o que fez com que a magistrada convertesse a reintegração em desapropriação, com os atuais ocupantes tendo que indenizar o ex-dono da terra.

 

A ação de reintegração de posse foi ajuizada em julho de 2005, por Armando Lerco, que pedia a proteção possessória da Fazenda Nazaré, de 1.224,65 hectares, situada na zona rural de São José dos Quatro Marcos, na região oeste do estado.

 

Nos autos, ele alegava que comprou a propriedade em 1992, em estado bruto, sem cercas, pasto ou área agricultável, e, nos anos seguintes, transformou-o em “fazenda-modelo”, produzindo milho, banana e outras culturas.

 

No processo, o proprietário da fazenda alegou que sempre respeitou o meio ambiente e os direitos dos trabalhadores rurais e que chegou a empregar aproximadamente 40 funcionários no local.

 

No entanto, em 1996, o imóvel foi objeto de sucessivas invasões, o que fez com que ele ajuizasse a ação de reintegração de posse. No entanto, apesar do deferimento da liminar de proteção possessória, o dono da fazenda encontrou dificuldades severas para promover o cumprimento da decisão.

 

Armando Lerco explicou ainda que, por ter origem francesa, o caso teve repercussão internacional e gerou constrangimento diplomático entre Brasil e França, levando até mesmo a uma reunião entre os presidentes dos países e à concessão de auxílio da Polícia Federal para a reintegração.

 

Armando Lerco explicou que a fazenda foi devastada pelos ocupantes e que, no ano 2000, foi orientado pela Embaixada da França a deixar Mato Grosso, considerando o risco de vida que ele e sua família corriam, o que os levou a se mudar para Curitiba (PR), fazendo com que a propriedade fosse arrendada para pecuária.

 

Em 2003 ele mudou de atividade e arrendou o imóvel para lavoura para Joaquim de Oliveira Jr. e Adilson José de Oliveira, que ocupavam a área até a ocorrência de uma nova invasão.

 

Segundo Armando Lerco, um grupo de cerca de 30 pessoas se aproveitou da menor vigilância sobre a área, após a finalização da colheita da safra de milho, e entrou na propriedade. Os invasores afirmaram nos autos, em sua defesa, que a ocupação não se deu de forma clandestina ou violenta, mas por meio de processo coletivo de assentamento informal, consolidado ao longo dos anos, o qual atualmente abriga comunidade composta por mais de 150 famílias, com infraestrutura pública instalada, rede elétrica, abastecimento de água, posto de saúde, transporte escolar, igrejas e sede de associação comunitária.

 

Na decisão, a magistrada apontou que ao contrário do alegado pelos ocupantes, que disseram que a propriedade estava abandonada à época da invasão, as provas juntadas aos autos, como imagens de satélite, comprovaram que a área era utilizada para o cultivo de lavoura de milho, além da existência de benfeitorias.

 

A sentença

 

No entanto, a juíza ressaltou na sentença que embora a posse dos donos da fazenda estivesse devidamente comprovada, a perda efetiva do imóvel e a transformação social ocorrida no local impossibilitam a reintegração.

 

Por conta disso, a magistrada aplicou o instituto da desapropriação indireta, que permite a perda da propriedade particular quando a posse coletiva, contínua e de boa-fé, por mais de cinco anos, resulta em obras e serviços de relevante interesse social e econômico. Na sentença, ela determinou que os ocupantes indenizem os antigos proprietários pelo valor a ser apurado em liquidação de sentença.

 

Uma vez pago, a decisão valerá como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores. Aqueles que não quitarem o valor devido poderão ter seus lotes reintegrados aos donos da fazenda.

 

“Isto posto, julgo procedente o pedido inicial de reintegração de posse pretendido por Armando Lerco, Chantal Marie Christine Edwige Roulaud e Espólio de Alain Bernard Roulaud sobre a área de 1.224,6500 hectares, situada no município de São José dos Quatro Marcos, denominada Fazenda Nazaré".

 

"No entanto, presentes os requisitos legais, converto o pedido de reintegração de posse em desapropriação judicial privada indireta ou desapropriação por posse trabalho e condeno todos réus e todos os atuais ocupantes da área, incluindo a Associação Vale do Jauru – AVJ, Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Irmã Dorati e seus membros, ao pagamento da justa indenização aos autores”, diz a decisão.

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