O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva do advogado Cleber Figueiredo Lagreca, acusado de matar a empresária Elaine Stellato. A decisão foi publicada nesta semana.

O crime ocorreu enquanto os dois passeavam de lancha no Lago do Manso, em 19 de outubro de 2023.
O advogado responde por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, uso de asfixia, impossibilidade de defesa da vítima, feminicídio e violência doméstica, além de fraude processual.
No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que a prisão preventiva teria sido decretada com base em um crime “inexistente à época dos fatos”, o que configuraria uma forma de antecipação da pena e violaria o princípio da legalidade.
A defesa também destacou que o réu era curador legal do irmão, portador de esquizofrenia e falecido em julho de 2025. Para os advogados, esse fato traria um “contexto humanitário” que reforçaria a necessidade de revogação da prisão.
Outro argumento foi o de que medidas cautelares alternativas seriam suficientes para garantir o processo, sem a necessidade de manter o advogado preso preventivamente.
Por fim, os advogados pediram a substituição da prisão por prisão domiciliar, alegando que Lagreca sofre de transtorno depressivo recorrente, dores crônicas na coluna e problemas respiratórios, condições que, segundo a defesa, exigiriam cuidados especiais.
Ao manter a prisão, o desembargador destacou que a medida está amparada na garantia da ordem pública, dada a gravidade da conduta. Citou ainda que Lagreca possui histórico de violência doméstica contra uma ex-companheira e que há indícios de alteração da cena do crime e risco de fuga.
Sobre o falecimento do irmão, a decisão apontou que o exercício da curatela não possui relevância jurídica para revogar a prisão preventiva. Também afastou a substituição da prisão por medidas cautelares, considerando a condenação anterior do acusado em contexto de violência doméstica.
Quanto ao pedido de prisão domiciliar, o desembargador ressaltou que, embora Lagreca apresente quadro de transtorno depressivo, dores crônicas e doenças respiratórias, o tratamento é essencialmente medicamentoso e tem sido garantido tanto na unidade prisional quanto em atendimentos externos, quando necessário.
“O STJ não reconhece constrangimento ilegal fundado em enfermidade de preso quando a unidade prisional dispõe de atendimento médico adequado. Com essas considerações, indefere-se o pedido liminar”, concluiu Machado.
O caso
A empresária foi morta no dia 19 de outubro de 2023, no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães.
Cleber e Elaine passaram aquele dia juntos. Na época, o advogado apresentou uma versão que não convenceu a Polícia.
Cleber disse que houve um defeito mecânico no motor da lancha em que estavam.
A embarcação estava sendo guinchada quando, segundo ele, Elaine resolveu “tomar banho com a embarcação em movimento e com uma corda amarrada na cintura”, diz trecho do B.O. da época do crime.
Ela teria se “desequilibrado com as ondas da água e se afogado”.
O advogado foi preso em setembro de 2024, e a caçada contra ele durou dois dias e contou com abandono de carro, fuga a pé e varredura em hotéis de Cuiabá.
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