Cuiabá, Quarta-Feira, 18 de Junho de 2025
MARIA DA PENHA
27.12.2022 | 09h05 Tamanho do texto A- A+

Desembargador do TJ nega liberdade para apresentador de TV

Lucas Ferraz está preso desde o dia 21 de dezembro; ele nega que tenha agredido a esposa

Reprodução

O apresentador Lucas Ferraz e sua esposa, Katrine Gomes (no detalhe)

O apresentador Lucas Ferraz e sua esposa, Katrine Gomes (no detalhe)

GUSTAVO CASTRO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça negou o pedido liminar de habeas corpus impetrado pela defesa do apresentador Lucas Ferraz, preso pela acusação de agredir a esposa Katrine Gomes, de 20 anos, com socos após uma confraternização em Tangará da Serra (distante a 240 km de Cuiabá).

 

A decisão é dessa segunda-feira (26) e foi assinada pelo desembargador Paulo da Cunha, plantonista do recesso no TJ.

 

No pedido do habeas corpus, a defesa do apresentador argumenta que Lucas teve a sua constrição cautelar decretada sem que antes fosse intimado para prestar esclarecimentos à autoridade policial.

 

Além disso, ainda de acordo com os advogados, a decisão não teria indicado, objetivamente e de forma concreta, o risco "processual decorrente da liberdade do paciente".

 

Eles ainda sustentam que o cliente possui "bons predicados e seria cabível a aplicação de cautelares menos onerosas" e que a prisão foi pressionada por conta da "repercussão midiática" que o caso ganhou.

 

O desembargador, por sua vez, entendeu que a prisão do apresentador foi necessária ante a gravidade "concreta da conduta e a reiteração criminosa do suspeito".

 

O magistrado ainda reafirmou que “na realização da audiência de custódia, o Juízo plantonista decretou a prisão do paciente pelos seguintes fundamentos: (1) ausência de comprovação da alteração fática desde o momento do decreto prisional; (2) indícios de coação da vítima/testemunha; (3) existência de ação penal em desfavor do executado – da mesma natureza deste feito, evidenciando, sobremaneira, a reiteração delitiva”.

 

Por conta disso, decidiu pelo indeferimento do habeas corpus de Lucas Ferraz. 

 

"Nesse contexto, notadamente diante da possível coação da vítima, somada à existência de outra ação penal por fato análogo, os argumentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva na origem não se revelam manifestamente teratológicos, de modo que o exame aprofundado da questão jurídica deverá ser reservado ao exame de mérito, após a manifestação da PGJ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar", diz em trecho da decisão.

 

Lucas foi indiciado por violência psicológica e lesão corporal e está preso desde quarta-feira (21) no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Município. Ele nega as agressões.

 

Relembre

 

Ferraz foi acusado de dar socos na esposa após uma confraternização na noite de sábado (17), em Tangará.

 

Segundo relatos da mulher, no dia do fato, o casal estava em uma confraternização com outras pessoas quando, em determinado momento, iniciu uma discussão. Ela diz que o apresentador, então, passou a agredi-la com socos na região do rosto e ouvido.

 

Na noite de domingo (18), o apresentador gravou um vídeo ao lado da esposa negando as agressões. Por conta do episódio, o Grupo Agora de Comunicação – no qual trabalhava - comunicou a demissão de Lucas Ferraz.

 

Após repercussão do caso, Katrine voltou atrás e negou que tenha sido agredido pelo marido, dizendo que tem ansiedade grave e se automutilou.

 

A Polícia Civil não acreditou na segunda versão da mulher e informou que os laudos não indicavam ferimentos por automutilação.

 

Por conta disso, ele foi preso no dia 21 de dezembro. Já no dia 23, o delegado Gustavo Espindula de Souza indiciou o apresentador por lesão corporal e violência psicológica no âmbito da violência psicológica.

 

O delegado explicou que mesmo que a jovem tenha negado as agressões e não representado contra o suspeito, os crimes mencionados independem de representação da vítima.

 

Leia mais:  

Apresentador é indiciado por lesão corporal contra a esposa

 

Apresentador acusado de agredir esposa em Tangará é preso

 

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Graci O Miranda  27.12.22 12h28
Desembargador Paulo da Cunha, excelente. Ensina os 'valentões' respeitar a LEI.
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