Cuiabá, Segunda-Feira, 9 de Março de 2026
DESVIO NA BOM FUTURO
09.03.2026 | 18h20 Tamanho do texto A- A+

STJ não vê “ilegalidade” e mantém ex-funcionário na prisão

Welliton Gomes Dantas é acusado de desviar R$ 10 milhões da empresa; ele está preso desde novembro

Max Rocha/STJ

O ministro  Carlos Pires Brandão, que negou habeas corpus de Welliton Dantas (detalhe)

O ministro Carlos Pires Brandão, que negou habeas corpus de Welliton Dantas (detalhe)

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou soltar o ex-funcionário da Bom Futuro, Welliton Gomes Dantas, preso desde 13 de novembro do ano passado, por suspeita de participação em um esquema que teria desviado cerca de R$ 10 milhões do Grupo Bom Futuro.

 

Não se vislumbra manifesta ilegalidade apta a autorizar o afastamento ou mitigação da Súmula n. 691/STF

Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, ministro Carlos Pires Brandão, em sessão virtual realizada entre os dias 26 de fevereiro e 4 de março de 2026. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (9).

 

No recurso, a defesa alegou constrangimento ilegal na prisão preventiva, sustentando que a medida teria sido decretada com base apenas na gravidade abstrata do delito, o que violaria o princípio da proporcionalidade. Também pediu que o STJ reconsiderasse decisão anterior que havia rejeitado liminarmente o habeas corpus.

 

Ao analisar o caso, o ministro destacou que o pedido não poderia ser apreciado pelo tribunal superior neste momento, pois a matéria ainda não foi analisada em definitivo pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

 

"Nos termos do que dispõe o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, em regra, não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na origem, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada decisão teratológica ou desprovida de fundamentação", escreveu o relator.

 

No entanto, o ministro afirmou que não foi identificada nenhuma ilegalidade evidente ou situação teratológica que justificasse a intervenção antecipada do STJ.

 

“Sendo assim, não se vislumbra manifesta ilegalidade apta a autorizar o afastamento ou mitigação da Súmula n. 691/STF, tendo em vista que a decisão recorrida não se apresenta como teratológica ou desprovida de fundamentação", destacou.

 

O caso

 

Segundo a Polícia Civil, o esquema de desvios ocorria por meio da emissão de notas fiscais para transporte de gado do Grupo Bom Futuro.

 

As investigações começaram após a Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá receber informações de que Welliton, que trabalhava no setor de transportes da empresa, utilizava sua posição de confiança e acesso ao sistema interno para gerar e aprovar ordens de pagamento referentes a fretes fictícios.

 

Os documentos eram emitidos em nome da empresa VS Transportes, de propriedade do empresário Vinícius de Moraes Sousa, também preso em 13 de novembro, suspeito de participação no crime. 

 

De acordo com a Polícia Civil, o funcionário simulava serviços que supostamente teriam sido realizados pela transportadora, mas que na verdade eram executados por caminhões da própria empresa, gerando pagamentos por fretes que nunca existiram.

 

Confissão

 

Em depoimento na Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, conduzido pelo delegado Pablo Carneiro, Dantas confessou que o esquema de fraude ocorria há cerca de dois anos por meio da emissão irregular de documentos de transporte de gado.

 

Durante este período, Welliton adquiriu um apartamento na planta no Condomínio Terrace, na frente do Parque das Águas, em Cuiabá. Ainda em um terreno de um condomínio na saída para a Guia, em dois carros, um Creta e um Volvo, ambos de 2025. 

 

Welliton também investiu mais de R$ 500 mil em ações na XP Investimentos, com os valores que recebia da fraude. 

 

Dantas disse que recebia apenas uma parcela do desvio, sendo que a maior parte ia para o empresário Vinícius de Moraes Sousa, dono da Sousa Transportes, que também foi preso pela Polícia.

 

“A gente fazia em cima da despesa. Eu tenho uma demanda de X valor por mês e ele tem a demanda dele, fazia em cima dessa demanda, não tinha um valor pré-fixado todo mês. Dentro da demanda, eu falo assim: esse mês preciso de R$ 50 mil para pagar alguma coisa, nós fazíamos em cima disso. Aí, mês que vem preciso de R$ 10, R$ 15, R$ 20. E assim na parte dele também”, explicou. 

 

Welliton trabalhava no Grupo Bom Futuro desde 2012 e a renda mensal era em torno de R$ 7 mil. Durante o depoimento, ele afirmou estar arrependido e entender as mágoas de seus chefes.

 

“Existem vários tipos de erro, desde o perdoável até o não perdoável. Imagino que o meu não é perdoável, vou ter que cumprir a minha sentença", disse.

  

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