Cuiabá, Segunda-Feira, 9 de Março de 2026
OPERAÇÃO AGRO-FANTASMA
09.03.2026 | 14h35 Tamanho do texto A- A+

Justiça manda liberar bens, dólares e aeronave de empresários

Magistrado citou patrimônio considerável dos investigados, o que afasta o risco dilapidação de bens

Divulgação

No detalhe, os empresários Pedro Cardoso, Mário Assis e Sergio Assis, que tiveram bens desbloqueados

No detalhe, os empresários Pedro Cardoso, Mário Assis e Sergio Assis, que tiveram bens desbloqueados

DA REDAÇÃO

O juiz Antônio Fábio Marquezini, do Núcleo do Juiz de Garantias - Polo de Cáceres, determinou o desbloqueio integral dos bens e valores dos investigados na Operação Agro-Fantasma, após reavaliar as medidas cautelares adotadas no início da investigação.

 

Os fundamentos para a manutenção das cautelares se esvaziou, pois não se materializou o risco de fuga, nem a dilapidação dos bens 

A decisão, assinada nesta segunda-feira (9), revoga o bloqueio de ativos financeiros que havia sido imposto contra empresários e empresas investigadas a partir de denúncia do produtor rural Silvano dos Santos, que alegou prejuízo de cerca de R$ 70 milhões em negociações envolvendo grãos e aeronaves.

 

Foram liberados todos os bens dos empresários Pedro Henrique Cardoso, Mário Sérgio Cometki Assis e Sérgio Pereira Assis, além das empresas Imaculada Agronegócios Ltda e Santa Felicidade Agro Indústria Ltda.

 

Na nova análise do caso, o magistrado determinou o levantamento imediato de todos os bloqueios feitos via sistema Sisbajud, liberando integralmente os valores existentes nas contas bancárias dos investigados. Também foi determinada a devolução de veículos apreendidos, de US$ 8,7 mil encontrados durante buscas e da aeronave Hawker Beechcraft G36 que havia sido sequestrada na operação.

 

Segundo o juiz, os novos documentos apresentados pela defesa e os resultados das consultas patrimoniais realizadas pelo próprio Judiciário demonstraram que os investigados possuem patrimônio considerável, o que afasta o risco inicial de insolvência ou dilapidação de bens, como Silvano dos Santos havia alegado na notícia crime.

 

“Uma vez restabelecida a garantia da ordem econômica pela imobilização de patrimônio via sistemas judiciais, a manutenção da restrição de bens e bloqueios financeiros totais torna-se desproporcional”, destacou Marquezini na decisão.

 

O magistrado também afirmou que não foi comprovado nenhum risco de fuga por parte dos investigados, como o produtor alegou. Prova disso, conforme escrito pelo magistrado, é que a aeronave está parada e à venda, sem qualquer plano de voo registrado.

 

Além disso, o juiz ressaltou que os empresários compareceram espontaneamente aos autos e apresentaram documentos que indicam pagamentos próximos de R$ 30 milhões ao próprio denunciante e a terceiros indicados por ele.

 

"Portanto, os fundamentos para a manutenção das cautelares se esvaziou, pois não se materializou o risco de fuga, nem a dilapidação dos bens dos representados, eis que compareceram aos autos espontaneamente, foram encontrados em seus domicílios quando da busca e apreensão e a aeronave que foi mencionada como objeto de fuga está parada para venda, sem plano de voo comprovado", escreveu.

 

Na semana passada, o magistrado já havia autorizado o desbloqueio parcial de R$ 410.771,89 para pagamento da folha salarial de funcionários da Imaculada Agronegócios, após manifestação favorável do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

 

A operação

 

A Operação Agro-Fantasma foi deflagrada pela Polícia Civil com base na notícia-crime apresentada por Silvano dos Santos, que acusou os empresários de estelionato e associação criminosa em negociações do agronegócio.

 

A defesa dos empresários sustenta que o caso envolve apenas um desacordo comercial e não um crime.

 

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