O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou um agravo do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o manteve afastado do cargo.
A decisão liminar é desta quinta-feira (28). Agora, os nove desembargadores que compõem a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJ-MT irão julgar o mérito do agravo.
Emanuel foi afastado do Palácio Alencastro por decisão de Luiz Ferreira na última terça-feira (19), no âmbito de uma ação criminal derivada da Operação Capistrum.
Ele é acusado de criar um "cabide de empregos" na Secretaria Municipal de Saúde para acomodar indicação de aliados, obter, manter ou pagar por apoio político.
Outra acusação que pesa é a de pagamento do chamado prêmio saúde a servidores da Pasta - em valores que variam de R$ 70,00 a R$ 5,8 mil - sem nenhum critério.
Segundo as investigações, o prefeito reiterou nas práticas consideradas irregulares apesar de determinações judiciais e de ordens do Tribunal de Contas do Estado.
"Posto isso, com fulcro no art. 995, caput, c/c o art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil, c/c art. 241, parágrafo único, III, do Regimento Interno desta Corte de Justiça indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado pelo agravante", diz trecho da decisão.
Divulgação
O prefeito afastado Emanuel Pinheiro, que continua afastado do cargo
Além do afastamento no âmbito criminal, Emanuel também foi afastado, por 90 dias, numa ação cível por ato de impobridade admistrativa que investiga os mesmos fatos.
No recurso, a defesa do prefeito alegou que a competência para processar e julgar o caso seria da Justiça Federal, tendo em vista que uma das investigações seria decorrente do pagamento irregular do prêmio saúde, cuja verba seria paga com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), que é transferido pela União para o Município de Cuiabá.
Alegou ainda nulidade do processo desde o começo, já que a determinação de instauração do inquérito policial seria do procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, seu desafeto.
Declarou que os fatos não são verdadeiros e que não praticou qualquer crime, alegando que eram os secretários do Município que detinham o poder das contratações temporárias e autorizavam o pagamento dos salários e prêmio saúde.
"Questiona o tratamento dado ao Município de Cuiabá e ao Governo do Estado de Mato Grosso na assinatura de TAC’s firmados pelo MPE que teria utilizado dois pesos e duas medidas, destacando que no âmbito estadual também há número elevado de contratados temporários, em torno de 57%, e que do Município de Cuiabá seria apenas 53%", diz trecho do recurso.
Por fim, diz que as decisões do TCE-MT que determinaram o ajuste das contratações na Saúde "não configuram ordens judiciais".
Na decisão, o desembargador citou a decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que determinou o afastamento de Emanuel na esfera cível.
Ressaltou que na decisão o magistrado entendeu que a continuidade dele no comando do Poder Executivo Municipal “acarretaria constrangimento social e receio de reiteração, sendo imperioso o seu afastamento como forma de acautelamento da moralidade administrativa e, principalmente, de resguardar o normal e regular andamento do presente feito, ao menos até o final da instrução processual”.
Para Luiz Ferreira, “assim também deve permanecer no âmbito da investigação criminal, ao menos até a análise do juízo de retratação ou da submissão deste recurso ao colegiado da Turma de Câmaras Criminais Reunidas”.
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