A Justiça de Mato Grosso determinou o despejo da franquia do restaurante Golden Chicken do Pantanal Shopping, em Cuiabá, após o acúmulo de dívidas de mais de R$ 220 mil em aluguéis, condomínio e fundo de promoção.

A decisão foi assinada pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada nesta segunda-feira (23).
A magistrada deu prazo de até 15 dias para que o restaurante, pertencente à rede Food Trade Acem Ltda., desocupe o espaço comercial, localizado no terceiro piso do shopping. Caso isso não ocorra, poderá haver despejo forçado, inclusive com uso de força policial e arrombamento, se necessário.
Segundo a decisão, o restaurante pode evitar a saída se quitar toda a dívida dentro do mesmo prazo de 15 dias, por meio de depósito judicial.
Na ação, o Pantanal Shopping informou que firmou contrato de locação do espaço comercial, mas a empresa deixou de pagar de forma recorrente despesas como aluguel, condomínio, fundo de promoção e outros encargos. O débito atualizado chega a R$ 222.396,44.
O shopping também alegou que os fiadores do contrato não têm condições financeiras de arcar com a dívida, pois respondem a outras cobranças judiciais, o que enfraquece a garantia. Ainda segundo o processo, houve tentativa de acordo e notificação extrajudicial, sem sucesso.
Na decisão, a juíza destacou que a permanência da lanchonete sem pagamento gera prejuízos ao empreendimento e aos demais lojistas.
"O perigo de dano é evidente, uma vez que a manutenção da locatária no imóvel, sem a devida contraprestação, acarreta prejuízos crescentes aos autores, que, além de não receberem os aluguéis, veem-se obrigados a arcar com as despesas de condomínio e encargos específicos (como energia elétrica) para manutenção do empreendimento, o que pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do condomínio edilício e prejudicar a coletividade dos lojistas", escreveu.
A juíza também ressaltou que a dívida ultrapassa o valor da garantia do contrato, fixada em R$ 200 mil, o que, segundo ela, “indica situação de insolvência” e justifica o despejo.
"Portanto, presentes os requisitos legais e considerando que a dívida supera o valor da garantia, a concessão da liminar é medida que se impõe, independentemente do depósito prévio de caução em dinheiro", decidiu.
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