O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a soltura do agente de tributos Farley Coelho Moutinho, que atua na Secretaria de Estado de Fazenda e é alvo da Operação Zaqueus.
A decisão é em caráter liminar (provisória) e foi concedida na tarde desta terça-feira (09). Segundo o magistrado, não há indícios suficientes na investigação que justifiquem a prisão
A Delegacia Fazendária acusa Farley e os agentes André Neves Fantoni e Alfredo Menezes Mattos Junior de terem abatido R$ 65,9 milhões de tributos devidos pela empresa Caramuru Alimentos para R$ 315 mil, em troca de recebimento de propina de R$ 1,8 milhão.
Farley foi detido na Capital na última quarta-feira (03) e encaminhado para o Centro de Custódia (CCC). Já Fantoni e Junior foram presos no Rio de Janeiro e transferidos para Cuiabá na quinta-feira (4).
O suposto esquema foi denunciado pelo advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, que estava envolvido no sistema.
No habeas corpus, os advogados Valber Melo, Artur Osti e Thiago Barros alegaram que a prisão preventiva decretada pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, era "inidônea", pois estava baseada apenas na gravidade do possível crime cometido por Tarley.
Sem requisitos
Ao decidir pela soltura, o desembargador Orlando Perri relatou que Farley Coutinho foi o servidor responsável pela decisão administrativa que reanalisou decisão anterior sobre o débito tributário da Caramuru, elevando o valor de R$ 39,4 mil pata R$ 315,9 mil, quando o real valor era de R$ 65,9 milhões.
Porém, para Perri, o simples fato de o agente ter proferido tal decisão "não se patenteia suficiente para evidenciar, de forma inconcussa, seu envolvimento na trama delituosa".
"Com a devida vênia ao entendimento sufragado pela autoridade coatora, não se extraem dos autos, a princípio, a presença dos indícios suficientes de autoria em relação ao paciente Farley Coelho Moutinho", disse Perri.
O magistrado citou que o próprio Ministério Público Estadual (MPE) admitiu não saber o valor que Farley Coutinho, em tese, teria recebido a título de propina.
"O fato de [os agentes] serem amigos, ou de ostentarem fotos em redes sociais, apesar de demonstrar possível ligação íntima entre eles, isoladamente, não se afigura suficiente para comprovar que ele tivesse conhecimento da propina recebida, muito menos que dela tenha sido beneficiado".
Perri ressaltou que o agente de tributos André Fantoni - apontado como líder do esquema - só mencionou ao proprietário da Caramuru que era preciso pagar mais propina após o recurso tributário já ter sido distribuído a Farley.
"Às escâncaras, para justificar a exigência de mais dinheiro da empresa Caramuru Alimentos S.A., era imprescindível que André Neves Fantoni citasse o nome do paciente, e afirmar que ele (Farley) também receberia tal importância. No mesmo sentido, é mais do que compreensível que André Neves Fantoni também afirmasse ao colaborador Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo que o dinheiro seria distribuído para outras pessoas, entre eles, Farley, não só para manter a mesma versão anterior – uma vez que Themystocles mantinha contato com Walter –, como, também, para não dar a impressão de que estaria ficando com toda a bolada, conforme comentário feito pelo colaborador de que ele “estava ficando rico”, disse.
Da mesma forma, o desembargador também não viu indícios contra Farley pelo fato de o agente de tributos ter ministrado palestras na Caramuru Alimentos, uma vez que eram práticas corriqueiras que ocorriam desde 2013, anos antes do suposto esquema.
"Ademais, ao contrário do assinalado pela autoridade coatora, a decisão administrativa em segunda instância não foi proferida 'logo após o referido encontro', uma vez que o curso foi ministrado em fevereiro/2015, e o aludido decisum proferido em abril/2015. Além disso, se, de fato, fosse esta a intenção almejada por André Fantoni, qual seja, comprovar que não falava apenas em seu nome, penso que não seria necessária a contratação de Farley Coelho Moutinho para ministrar um curso na empresa Caramuru, pois bastaria a ele empregar o mesmo modus operandi adotado em relação ao investigado Alfredo Menezes de Mattos Júnior, que proferiu a decisão em primeira instância administrativa".
Outro fato citado por Perri foi quanto à divisão da propina. Conforme as investigações, os valores da propina ficavam guardados na conta do advogado Themystocles Figueiredo, que liberava as quantias na medida em que o agente André Fantoni fazia a solicitação. Todavia, o próprio Themystocles afirmou que nunca manteve contato com Farley.
"Além disso, se o paciente houvesse, de fato, participado da empreitada criminosa, salvo melhor juízo, bastaria a ele confirmar/ratificar a decisão administrativa de primeira instância, e não reformá-la, em parte, aumentando o crédito tributário de R$ 39.498,04 para R$ 315.975,34, devido pela empresa Caramuru Alimentos S.A.
Por todas estas razões, conquanto haja lastro probatório mínimo da participação de Farley Coelho Moutinho na prática delituosa, nomeadamente pela ligação próxima mantida com André Neves Fantoni, e por ser o prolator da decisão em segunda instância administrativa, fato é que não há nada de concreto, até este momento das investigações, a evidenciar os “fortíssimos indícios de autoria delitiva”, suscitados pelas autoridades policiais, a autorizar a segregação cautelar", afirmou.
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