Cuiabá, Quinta-Feira, 17 de Julho de 2025
INDÍCIOS DE ILICITUDE
09.09.2016 | 12h39 Tamanho do texto A- A+

Desembargador proíbe Estado de pagar US$ 34,6 milhões a banco

MPE entrou com novo mandado de segurança; José Zuquim viu indícios de ilicitudes em contrato

MidiaNews/Reprodução

O desembargador José Zuquim, que atendeu pedido do MPE

O desembargador José Zuquim, que atendeu pedido do MPE

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO

O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou o novo mandado de segurança ingressado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e proibiu o Estado de pagar uma parcela de US$ 34,6 milhões (R$ 113 milhões) ao Bank of América, que vence nesta sexta-feira (09).

 

A parcela é referente ao contrato de pagamento da dívida de Mato Grosso com a União, que foi quitada com recursos de US$ 478 milhões de dólares do banco. As 18 parcelas são semestrais e devem ser pagas ao Bank of América até 2022.

 

A decisão liminar (provisória) foi proferida na manhã desta sexta-feira e não foi divulgada por conta do sigilo processual.

 

Este foi o segundo mandado de segurança ingressado pelo MPE. Na última terça-feira (6), Zuquim Nogueira negou o pedido formulado pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, autorizando o Estado a realizar o pagamento. Na ocasião, o magistrado verificou que não havia provas dos possíveis crimes apontados pelo órgão.

 

De acordo com informações obtidas pelo MidiaNews, a nova decisão do desembargador foi embasada no fato de o MPE ter apresentado indícios gravíssimos de ilicitude, inclusive com atos de corrupção, no contrato firmado entre o Estado e o banco, em 2012, na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

 

Apesar de tramitar em caráter sigiloso, o comentário nos bastidores é de que teria havido um esquema de propina de cerca de 1,5% sobre o valor total da negociação.

 

No primeiro mandado de segurança, um dos argumentos de Prado Prado foi o de que a operação de renegociação da dívida, que estava em poder do Bank of America, foi cedida a uma segunda instituição financeira, o Banco Votorantim, sem que a operação tenha sido comunicada à Secretaria de Estado de Fazenda. 

 

O procurador-geral também destacou que a escolha e a definição da operação de negociação da dívida não foi materializada em processo administrativo oriundo da Sefaz, secretaria responsável por "propor e executar a política financeira e fiscal do Estado de Mato Grosso". 

 

Ainda segundo Prado, o pagamento do montante ao banco irá prejudicar os repasses do duodécimo dos poderes (repasses constitucionais), que já estão atrasados, especialmente no que tange aos valores que devem ser transferidos ao próprio MPE.

 

Inquérito

 

Além de acionar o Estado judicialmente, Paulo Prado instaurou um inquérito civil para apurar eventuais irregularidades no contrato.

 

O procedimento, publicado no último dia 6, pretende investigar também a operação de renegociação da dívida, que foi cedida a uma segunda instituição financeira, o Banco Votorantim, sem que a operação tenha sido comunicada à Secretaria de Estado de Fazenda. 

 

O chefe do MPE determinou a extração de cópias de todos os documentos contidos nos autos e a remessa para uma das Promotorias de Justiça com atribuições para a apuração de crimes contra a administração. O inquérito tem prazo de um ano para ser concluído, podendo ser prorrogado, caso necessário.

 

Leia mais:

 

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Nivaldo Aparecido Medeiro  09.09.16 17h53
Uai o Estado vai decretar moratória e levar o País para o calote?
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