Cuiabá, Sábado, 26 de Julho de 2025
"FORO ÍNTIMO"
25.07.2025 | 14h55 Tamanho do texto A- A+

Desembargador se mantém suspeito em ação contra Emanuel

Ex-prefeito é réu por peculato e associação criminosa em ação proveniente da Operação Déjà Vu

Montagem/MidiaNews

O desembargador Lídio Modesto, que se manteve suspeito em ação contra Emanuel Pinheiro (no detalhe)

O desembargador Lídio Modesto, que se manteve suspeito em ação contra Emanuel Pinheiro (no detalhe)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e manteve sua suspeição para julgar uma ação penal em que o político é réu por peculato e associação criminosa. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25).

A suspeição por foro íntimo é legítima e não exige justificativa pública

 

A ação em questão é proveniente da Operação Déjà Vu, que investigou um esquema de emissão de "notas fiscais frias" para justificar o uso de verbas indenizatórias na Assembleia, entre 2012 e 2015, período em que Emanuel ocupava o cargo de deputado estadual.  

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o desvio de recursos públicos teria alcançado aproximadamente R$ 600 mil em benefício próprio e de terceiros.

 

A ação tramitava na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mas foi enviada ao TJ-MT em março deste ano, devido ao novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF),  que mantém o foro especial para autoridades mesmo após a saída do cargo. Os autos foram distribuídos ao gabinete do desembargador Lídio Modesto, que se declarou impedido por razões de "foro íntimo".

 

No recurso, a defesa de Emanuel alegou obscuridade na decisão do desembargador, sustentando que ao se declarar suspeito para julgar o caso, o magistrado mencionou que já havia feito o mesmo em outro processo, sob o argumento de que ambos os casos envolviam as mesmas partes.

 

No entanto, os advogados de Emanuel contestaram essa justificativa, afirmando que os réus dos dois processos não são exatamente os mesmos.

 

No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador negou qualquer irregularidade na decisão e reforçou que sua suspeição foi declarada exclusivamente por razões de foro íntimo, conforme permite o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

 

Ele destacou ainda que a menção ao outro processo foi feita apenas como observação lateral, sem constituir o fundamento principal do afastamento.

 

“A suspeição por foro íntimo é legítima e não exige justificativa pública”, registrou o magistrado.

 

Com a decisão, o processo segue sob relatoria da desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, que assumiu a condução dos autos.

 

Além de Emanuel, respondem a ação os ex-deputados José Antônio Gonçalves Viana e José Riva, e ainda Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, Hilton Carlos da Costa Campos, Vinícius Prado Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira. 

 

Leia mais: 

 

Juiz cita decisão do STF e manda ação contra Emanuel ao TJ-MT

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