A Polícia Federal descobriu a "laranja" do desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para lavar parte do dinheiro de propinas que ele teria recebido em troca de venda de sentenças. Alice Terezinha Artuso, filha adotiva do magistrado, teria sido a "intermediária" de um repasse de R$ 1,8 milhão para Ferreira Filho fechar a compra de imóveis de luxo em Cuiabá.
O Estadão pediu manifestação do desembargador, de Alice e também da mulher dele, Maria de Lourdes Guimarães Filho. O espaço está aberto.
Ao Conselho Nacional de Justiça, o desembargador negou enfaticamente, por meio de sua defesa, ligação com venda de sentenças na Corte estadual. Ele diz que a alegada incompatibilidade entre seus rendimentos e gastos "é imprecisa".
Alice é servidora do Tribunal de Justiça. Em 2022, ela foi deslocada para a Assembleia Legislativa onde ocupava cargo comissionado.
Por ordem do ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, ela foi afastada das funções, teve o sigilo quebrado e bens bloqueados.
A mulher do desembargador, Maria de Lourdes, também teve os dados bancários e fiscais abertos. Ela é funcionária da Corte estadual e igualmente está fora do cargo.
Alice e Maria de Lourdes estão proibidas de deixar o País e de frequentar a sede do Judiciário estadual.
Relatório de Informação de Polícia Judiciária (IPJ) acostado aos autos da investigação sobre o desembargador destaca papel determinante de Alice na lavagem de propinas via a ocultação de valores ilícitos. Ferreira Filho está afastado da Corte desde agosto de 2024. Ele é alvo de procedimento administrativo disciplinar.
A pista sobre Alice surgiu a partir de informações do Relatório de Informação Financeira (RIF) número 115694 do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Os dados do RIF ‘descortinam indícios de que Alice Terezinha Artuso recebeu o montante de R$ 1.863.500 de uma empresa agropecuária, pessoa jurídica que tinha como sócio o advogado Roberto Zampieri’.
Apontado como ‘lobista dos tribunais’, Zampieri foi assassinado a tiros em dezembro de 2023 à porta de seu escritório em Cuiabá. Ele era muito próximo do desembargador e teria exercido papel preponderante no comércio de sentenças no Tribunal de Justiça.
Por meio de seus advogados, o desembargador sustenta que os diálogos resgatados do celular do lobista ‘não indicariam, em absoluto, proximidade entre o desembargador e o advogado assassinado’. Em seu entender, ‘as conversas travadas diretamente entre as partes, por meio de seus aparelhos celulares pessoais seriam meramente protocolares, sendo certo que os interlocutores não se falavam com frequência, podendo as respostas demorarem dias, o que seria indicativo de afastamento entre as partes’.
42 boletos
A investigação mostra que, após receber o montante de R$ 1,863 milhão da agropecuária, em um espaço de dois meses, Alice efetuou o pagamento de pelo menos 42 boletos no valor total de R$ 910.092,88 em favor de duas empresas imobiliárias, por meio das quais o desembargador fechou a compra de apartamentos de alto padrão.
A PF constatou que Alice Artuso, ‘em complemento’, teria realizado pagamentos também em favor de uma outra empresa de empreendimentos imobiliários no total de R$ 875 mil.
A quebra do sigilo bancário e fiscal de Alice aponta que ela não comprou imóveis. Essa informação, na avaliação dos investigadores, reforça a suspeita de que a filha adotiva de Ferreira Filho era sua ‘laranja’.
O inquérito aponta que o desembargador adquiriu um apartamento avaliado em R$ 3,7 milhões, pelo qual declarou à Receita ter pago o valor de R$ 59,6 mil em 2020 (ou cerca de R$ 85 mil atuais), uma diferença 43 vezes menor.
Outros dois apartamentos comprados por Ferreira Filho também foram declarados em valores bem inferiores sobre o verdadeiro desembolso - 21 vezes e 28 vezes, respectivamente.
O relatório de Informação de Polícia Judiciária detalha que Alice Artuso exerceu, até 2022, o cargo de servidora pública vinculada ao Tribunal de Justiça, designada para atuação no setor de apoio a julgamento e gestão de serviços de secretaria, bem como na assessoria de plenário. A partir de 2022 ela passou a ocupar cargo comissionado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
"Ao cedente"
A Polícia Federal constatou que, em janeiro de 2023, Alice pagou um boleto no valor de R$ 275.331,64 ‘ao cedente’ - no caso, uma empresa de desenvolvimento imobiliário, ‘constando como titular dessa operação o desembargador João Ferreira Filho’.
A PF registra que, em consulta aos sistemas notariais, constatou-se ‘inúmeras e sucessivas aquisições e vendas de imóveis por parte do desembargador João Ferreira Filho e sua mulher, Maria de Lourdes Guimarães Filho’.
Em outra direção, os investigadores reiteram ‘não ter localizado, até o presente momento, escrituras imobiliárias em nome de Alice Artuso’.
“Há consideráveis elementos apontando para a circunstância de que Alice Artuso atuaria como intermediadora do suposto recebimento de valores ilícitos oriundos do advogado Roberto Zampieri”, assinala o relatório.
De acordo com os investigadores, ‘a intenção seria ocultar ou dissimular o real beneficiário do montante transacionado, o desembargador Ferreira Filho’.
O mesmo RIF aponta que, entre 1.º de maio e 13 de novembro de 2023, Alice efetivou depósito em sua conta no valor de R$ 23.817,30 e, posteriormente, efetuou o pagamento de um boleto no mesmo valor, cujo titular é o desembargador.
No dia 14 de abril de 2023, ela pagou um boleto de R$ 22.870,90 e realizou transferência do montante de R$ 67 mil, constando nessas duas movimentações financeiras, Maria de Lourdes como beneficiária.
Harley Davidson
Ainda segundo os investigadores, Alice pagou uma parcela da compra de uma motocicleta Harley Davidson supostamente para o magistrado.
O Relatório de Inteligência Financeira indica uma transferência de R$ 25 mil, realizada entre 1.º de junho e 1.º de agosto de 2023 para uma concessionária da Harley.
Os investigadores destacam que Alice ‘não possui histórico de aquisição de motocicletas em seu nome. “Os indícios revelados até aqui se qualificam como suficientes para demonstrar ‘o envolvimento dos investigados na empreitada criminosa’.
A PF assinala que ‘diálogos comprometedores’ apreendidos no celular do lobista Roberto Zampieri indicam ‘não apenas a incomum proximidade, como também o inequívoco pagamento de vantagens indevidas para a prolação de decisões judiciais’.
Os investigadores identificaram ‘gastos incompatíveis com a renda formalmente declarada’ por Ferreira Filho. “O magistrado, inclusive, gastou em sua fatura de cartão de crédito no ano de 2023 montante sensivelmente superior aos seus rendimentos legitimamente recebidos”, afirma a PF - o Estadão revelou que, em 2023, a média mensal de gastos do magistrado com o cartão de crédito foi de R$ 113 mil.
Além disso, segue o relatório, Ferreira Filho adquiriu imóveis ‘por montante sensivelmente superior ao valor lançado em sua declaração de ajuste anual do imposto de renda de pessoas físicas’.
O relatório aponta, também, a existência de imóveis não declarados ao Imposto de Renda e ‘o recebimento de vantagens indevidas por intermédio de terceiros, notadamente da servidora Alice Terezinha Artuso e da esposa do desembargador, Maria de Lourdes Guimarães Filha’.
Desvio de função
Para a PF, o magistrado deve ser enquadrado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os federais cravam que ‘as suspeitas foram confirmadas após o compartilhamento com a Corregedoria Nacional de Justiça da decisão que evidenciou que o desembargador João Ferreira Filho, muito provavelmente, recebeu vantagens indevidas por intermédio de sua esposa e da servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Alice Terezinha Artuso, que se incumbiu de sacar em espécie ou de quitar boletos em favor do magistrado, encerrando, portanto, o ciclo da atuação com desvio de função’.
A Corregedoria classificou as informações que põem Ferreira Filho sob suspeita como ‘gravíssimos elementos indiciários que reforçam a percepção de que, de fato, o desembargador auferiu vantagem indevida para proferir decisões judiciais, atuando, em um momento subsequente, para dissimular o produto do ilícito por intermédio de terceiras pessoas’.
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