Cuiabá, Terça-Feira, 12 de Agosto de 2025
"INADMISSÍVEL"
12.08.2025 | 10h53 Tamanho do texto A- A+

Volkswagen terá que indenizar taxista por carro novo com defeito

Desembargadores do TJ consideraram abusiva a cláusula de garantia que excluía a embreagem

Alair Ribeiro/TJMT

O desembargador Dirceu dos Santos, relator do caso no Tribunal de Justiça

O desembargador Dirceu dos Santos, relator do caso no Tribunal de Justiça

DA REDAÇÃO

Um motorista de táxi será indenizado em R$ 24,7 mil após comprar um carro zero quilômetro que apresentou defeito na embreagem apenas dois meses após a compra, com cerca de 6 mil quilômetros rodados.

 

É inadmissível que o sistema de embreagem de um veículo zero apresente falha com apenas dois meses de uso

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que condenou a montadora VolksWagen e a concessionária Ariel, de Várzea Grande, ao pagamento solidário de danos materiais, morais e lucros cessantes.

 

O VW Voyage, adquirido para uso profissional, parou de funcionar pouco tempo depois de sair da loja. Ao levar o carro para a concessionária, o motorista ouviu que a falha seria resultado de “desgaste natural”, e que o reparo não estaria coberto pela garantia.

 

No entanto, para os desembargadores, essa justificativa não se sustenta diante do baixo tempo de uso e da quilometragem.

 

“É inadmissível que o sistema de embreagem de um veículo zero apresente falha com apenas dois meses de uso”, destacou o relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos. A decisão apontou que, em condições normais, a embreagem deve durar de 40 mil a 100 mil quilômetros. No caso, o defeito surgiu com apenas 5.922 km rodados.

 

A Justiça também considerou abusiva a cláusula do contrato de garantia que excluía a embreagem da cobertura. Segundo o voto, a garantia legal, prevista no Código de Defesa do Consumidor, não pode ser afastada por contrato, especialmente quando se trata de peça essencial ao funcionamento do veículo.

 

Outro ponto levantado foi que a sentença de Primeira Instância havia reconhecido a inversão do ônus da prova, ou seja, caberia às empresas provarem que não houve defeito. Mesmo assim, o juiz exigiu que o consumidor comprovasse a falha de fabricação. Para o TJMT, isso foi um erro. “A ausência de prova técnica conclusiva por parte das fornecedoras reforça a presunção de vício oculto”, anotou o relator.

 

Além dos R$ 1.900 gastos com o reparo, o consumidor será indenizado em R$ 17.100 por lucros cessantes, já que o carro ficou parado por 45 dias e era usado como táxi. A média de rendimento diário foi confirmada por declaração do sindicato da categoria. A título de danos morais, o tribunal fixou o valor de R$ 5.700, considerando os transtornos causados ao consumidor e a frustração com o carro recém-adquirido.

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