Cuiabá, Segunda-Feira, 8 de Dezembro de 2025
MORTE DE VERDUREIRO
08.12.2025 | 15h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz condena seguradora a pagar conserto do carro de médica

O magistrado criticou a empresa, que alegou que Letícia estava embriagada; valor é de R$ 30 mil

Reprodução

Acidente no qual Lericia (no detalhe) se envolveu em Cuiabá

Acidente no qual Lericia (no detalhe) se envolveu em Cuiabá

ANDRELINA BRAZ
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou a Bradesco Companhia de Seguros a pagar R$ 30 mil à médica Letícia Bortolini, após negar a cobertura do conserto do veículo dela, envolvido no acidente que resultou na morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia,  em Cuiabá.

 

A autora viu-se obrigada a suportar não apenas um prejuízo financeiro inesperado, mas também o constrangimento e a angústia

A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, que considerou a negativa da seguradora ilegal e abusiva.

 

“Desta feita, a negativa de cobertura revelou-se ilícita e abusiva, violando a boa-fé objetiva que deve nortear as relações contratuais”, registrou o magistrado.

 

No processo, Letícia declarou que dirigia um Jeep Compass Limited quando se envolveu no acidente, ocorrido em 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil. Ela afirmou ter acionado a seguradora, mas teve o pedido recusado sob alegação de que o acidente se deu em circunstâncias que isentariam a responsabilidade da empresa.

 

A médica arcou com o conserto do carro e pediu na Justiça o reembolso do valor pago, além de indenização por danos morais.

 

A seguradora argumentou que Letícia conduzia o veículo sob influência de álcool e que se recusou a fazer o teste do bafômetro. 

 

O juiz ressaltou que a recusa ao teste do etilômetro não pode ser usada como prova de embriaguez. Ele também citou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que concluiu não haver provas suficientes de embriaguez e livrou a médica do júri popular

 

“A autora, profissional da saúde, viu-se obrigada a suportar não apenas um prejuízo financeiro inesperado, mas também o constrangimento e a angústia de ser acusada de um crime para justificar a negativa de um direito contratualmente previsto”, escreveu o magistrado. 

 

O juiz julgou o pedido procedente, mas reduziu os valores pleiteados, considerando a franquia prevista na apólice. Determinou o pagamento de R$ 22.050,00 em danos materiais, corrigidos pelo IPCA, e R$ 8.000,00 por danos morais.

 

A seguradora também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

 

 

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