Cuiabá, Quarta-Feira, 2 de Julho de 2025
ROMBO DE R$ 370 MI
31.01.2024 | 15h17 Tamanho do texto A- A+

Em delação, empresário entregou esquema de sonegação

Grupo foi alvo das operações Odisseia e Déjà Vu deflagradas na manhã desta quarta-feira

Arquivo

O delegado Luiz Henrique Damasceno, que investigou o caso

O delegado Luiz Henrique Damasceno, que investigou o caso

THAÍZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A delação premiada de um empresário ajudou a Polícia Civil a desvendar um esquema de sonegação que pode ter dado prejuízo de R$ 370 milhões aos cofres do Estado.

 

O acordo de colaboração premiada foi firmado por Alexsandro de Sousa Silva, que já havia sido investigado por sonegação em Mato Grosso.

Que o declarante estava precisando de uma empresa para recolhimento de ICMS mensal e então Elisandro falou que poderia conseguir enquadrar no regime especial via judicial

 

O suposto esquema foi desmontado nesta quarta-feira (31) com a deflagração das operações Odisseia e Déjà Vu, que também tiveram a participação do Ministério Público Estadual e da Secretaria Estadual de Fazenda.

 

O inquérito investigou a suspeita de crimes contra a ordem tributária, falsificação documental e uso de documento falso. Foram alvos Bruno Cicaroni Alberici, Mário Teixeira Santos da Silva, Elisandro Nunes Bueno, Solange da Silva Lima, Edgleyton Barbosa da Silva e Edenilson Balbino Costa. Contra os três primeiros houve mandados de prisão.

 

Conforme as investigações, o grupo constituía “empresas fantasmas” no segmento de transportes para a “venda” de documentos fiscais CTE  (Conhecimento de Transportes Eletrônicos) e valia-se de liminares para obrigar a inclusão das empresas no regime mensal de recolhimento de ICMS [...], "obstando de maneira ilícita a cobrança do imposto em cada operação e gerando, com isso, prejuízo milionário ao erário".

  

Na delação, Alexsandro contou detalhes de como o esquema funcionava, apontando o empresário Bruno Alberici como um dos cabeças. 

 

“Que conheceu Bruno no ano de 2016 em Cuiabá [...] por meio do advogado Elisandro Nunes Bueno. [...] Que o declarante estava precisando de uma empresa para recolhimento de ICMS mensal e então Elisandro falou que poderia conseguir enquadrar no regime especial via judicial. [...] Que Elisandro ajuizou um mandado de segurança para enquadrar a empresa JP de Mendonça Madeiras e depois para a empresa E. Martins, obtendo êxito nas duas empresas”, afirmou o delator.

 

“Que Bruno tinha conhecimento de que as duas empresas estavam registradas em nome de laranjas e que era utilizadas para fins de sonegação fiscal”.

 

O delator afirmou ainda que Bruno e Mário trabalhavam em grupos distintos, mas ambos atuavam em fraudes fiscais.

 

Ainda conforme o delator, Bruno e Mário usavam empresas fantasmas até que elas eram suspensas por irregularidades ou sonegações. Ele detalhou inclusive que Bruno operava diversas contas bancárias para movimentar o dinheiro que ganhava com a sonegação fiscal.

 

Ele também afirmou que Bruno constituía empresas fantasmas até utilizando-se da criação de pessoas fictícias. 

 

Alexsandro afirmou ainda que não existe ninguém que atua mais que Bruno no ramo de sonegação de grãos e transportes no Estado do Mato Grosso. "Que Bruno relatou que chegou a emitir 380 CTEs em apenas um dia", consta no inquérito. 

 

 

 

 

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