ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO
A Justiça de Mato Grosso determinou que o estudante Juliano da Costa Marques Santos, condenado por homicídio culposo do manobrista José Antônio da Silva Alves dos Santos, pague mensalmente R$ 1.012 mil (2/3 de um salário mínimo) às duas filhas menores de idade do trabalhador.
A presunção de dependência econômica das menores em relação ao genitor falecido é absoluta,
A decisão é do juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira (2).
O caso ocorreu em 2017, na Avenida Isaac Póvoas, em frente à Boate Valley Pub, em Cuiabá. Na ocasião, Juliano discutiu com o policial federal Guilherme Rodrigues Ávila, e tentou atingi-lo com o carro. No entanto, acabou atropelando também o manobrista, que morreu no local.
A ação de indenização por danos morais e materiais com pensão alimentícia foi representada pela mãe das crianças. Ela requereu o pagamento de um salário mínimo e alegou que José Antônio era o provedor da casa.
"Aduzem que o falecido era o único provedor do lar, sendo responsável pelo sustento integral da família. À época do óbito, as menores contavam com apenas 1 (um) ano e 8 (oito) meses de idade, restando em situação de evidente vulnerabilidade econômica", diz trecho da ação.
O juiz destacou que as autoras, atualmente com 9 anos, perderam o pai, único provedor do lar, quando ainda não tinham completado 2 anos de idade.
"A presunção de dependência econômica das menores em relação ao genitor falecido é absoluta, dispensando comprovação específica, especialmente quando se trata de filhos menores de idade", escreveu.
Ao analisar o valor da pensão provisória, o magistrado destacou que não há comprovação exata da renda que o trabalhador recebia na época do acidente. Embora ele atuasse como manobrista, o juiz entendeu ser mais prudente fixar o benefício com base no salário mínimo, por considerar que esse parâmetro garante o mínimo necessário às beneficiárias.
"A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, em casos de morte do provedor, presume-se que 2/3 (dois terços) dos rendimentos seriam destinados ao sustento da família, devendo este percentual ser aplicado para fins de pensionamento".
O magistrado ainda determinou audiência de conciliação entre as partes.
Julgamento
Em junho de 2024, Juliano foi julgado por homicídio contra José Antônio e tentativa de homicídio contra Guilherme, ambos dolosos. Entretanto, o Tribunal do Júri decidiu desclassificar os crimes para culposos (quando não há intenção de matar).
Assim, o crime de tentativa de homicídio culposo contra Guilherme foi declarado prescrito. Juliano foi condenado a dois anos e seis meses de prisão por homicídio culposo contra o manobrista e embriaguez ao volante. A restrição, no entando, foi substituída por medidas restritivas de direito.
O caso
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), na madrugada do dia 7 de agosto de 2017, o policial federal Guilherme saía da casa noturna quando viu um grupo de pessoas arremessando garrafas de cervejas na rua.
Ele advertiu-os para que parassem, pois poderiam atingir e machucar as pessoas, bem como danificar veículos.
Segundo a denúncia, Juliano, "em visível estado de embriaguez, não gostou da repreensão, foi até o seu veículo que estava próximo, e acelerou na direção da vítima, com a nítida intenção de amedrontá-la".
O colega de Guilherme, Hilan Andrade de Souza, havia pedido que o manobrista José Antônio retirasse seu veículo do estacionamento, e ficou aguardando na calçada em companhia do policial e uma amiga.
Quando o veículo chegou, a amiga entrou pelo lado do passageiro e Guilherme se aproximou do veículo pela lateral traseira para conversar pela janela.
Nesse instante, segundo a denúncia, Juliano, vendo que Guilherme estava se deslocando para a rua e próximo dele estava o manobrista, arrancou em alta velocidade.
Guilherme foi atingido na perna esquerda; já José Antônio, que estava entregando o veículo ao proprietário, foi arremessado para o alto.
José Antônio teve fratura da calota craniana e exposição de massa cerebral, que resultaram em sua morte instantânea por traumatismo crânio-encefálico. Já Guilherme sofreu escoriações pelo corpo e fratura no tornozelo esquerdo.