Cuiabá, Terça-Feira, 2 de Dezembro de 2025
MORTE NA ISAAC
02.12.2025 | 17h30 Tamanho do texto A- A+

Juiz manda motorista pagar pensão às filhas de manobrista morto

Alcoolizado, Juliano da Costa Marques Santos matou trabalhador na saída de boate, em 2017

Reprodução

Juliano da Costa Marques Santos (detalhe), condenado a pagar pensão às filhas de manobrista que matou atropelado em 2017

Juliano da Costa Marques Santos (detalhe), condenado a pagar pensão às filhas de manobrista que matou atropelado em 2017

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou que o estudante Juliano da Costa Marques Santos, condenado por homicídio culposo do manobrista José Antônio da Silva Alves dos Santos, pague mensalmente R$ 1.012 mil (2/3 de um salário mínimo) às duas filhas menores de idade do trabalhador.

 

A presunção de dependência econômica das menores em relação ao genitor falecido é absoluta,

A decisão é do juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira (2). 

 

O caso ocorreu em 2017, na Avenida Isaac Póvoas, em frente à Boate Valley Pub, em Cuiabá. Na ocasião, Juliano discutiu com o policial federal Guilherme Rodrigues Ávila, e tentou atingi-lo com o carro. No entanto, acabou atropelando também o manobrista, que morreu no local.

 

A ação de indenização por danos morais e materiais com pensão alimentícia foi representada pela mãe das crianças. Ela requereu o pagamento de um salário mínimo e alegou que José Antônio era o provedor da casa.

 

"Aduzem que o falecido era o único provedor do lar, sendo responsável pelo sustento integral da família. À época do óbito, as menores contavam com apenas 1 (um) ano e 8 (oito) meses de idade, restando em situação de evidente vulnerabilidade econômica", diz trecho da ação.

 

O juiz  destacou que as autoras, atualmente com 9 anos, perderam o pai, único provedor do lar, quando ainda não tinham completado 2 anos de idade.

 

"A presunção de dependência econômica das menores em relação ao genitor falecido é absoluta, dispensando comprovação específica, especialmente quando se trata de filhos menores de idade", escreveu.

 

Ao analisar o valor da pensão provisória, o magistrado destacou que não há comprovação exata da renda que o trabalhador recebia na época do acidente. Embora ele atuasse como manobrista, o juiz entendeu ser mais prudente fixar o benefício com base no salário mínimo, por considerar que esse parâmetro garante o mínimo necessário às beneficiárias.

 

"A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, em casos de morte do provedor, presume-se que 2/3 (dois terços) dos rendimentos seriam destinados ao sustento da família, devendo este percentual ser aplicado para fins de pensionamento".

 

O magistrado ainda determinou audiência de conciliação entre as partes.

 

Julgamento 

 

Em junho de 2024, Juliano foi julgado por homicídio contra José Antônio e tentativa de homicídio contra Guilherme, ambos dolosos. Entretanto, o Tribunal do Júri decidiu desclassificar os crimes para culposos (quando não há intenção de matar).

 

Assim, o crime de tentativa de homicídio culposo contra Guilherme foi declarado prescrito. Juliano foi condenado a dois anos e seis meses de prisão por homicídio culposo contra o manobrista e embriaguez ao volante. A restrição, no entando, foi substituída por medidas restritivas de direito.

 

O caso

 

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), na madrugada do dia 7 de agosto de 2017, o policial federal Guilherme saía da casa noturna quando viu um grupo de pessoas arremessando garrafas de cervejas na rua.

 

Ele advertiu-os para que parassem, pois poderiam atingir e machucar as pessoas, bem como danificar veículos.

Segundo a denúncia, Juliano, "em visível estado de embriaguez, não gostou da repreensão, foi até o seu veículo que estava próximo, e acelerou na direção da vítima, com a nítida intenção de amedrontá-la".

O colega de Guilherme, Hilan Andrade de Souza, havia pedido que o manobrista José Antônio retirasse seu veículo do estacionamento, e ficou aguardando na calçada em companhia do policial e uma amiga.

 

Quando o veículo chegou, a amiga entrou pelo lado do passageiro e Guilherme se aproximou do veículo pela lateral traseira para conversar pela janela.

Nesse instante, segundo a denúncia, Juliano, vendo que Guilherme estava se deslocando para a rua e próximo dele estava o manobrista, arrancou em alta velocidade.

 

Guilherme foi atingido na perna esquerda; já José Antônio, que estava entregando o veículo ao proprietário, foi arremessado para o alto.

José Antônio teve fratura da calota craniana e exposição de massa cerebral, que resultaram em sua morte instantânea por traumatismo crânio-encefálico. Já Guilherme sofreu escoriações pelo corpo e fratura no tornozelo esquerdo.

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