O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que pedia a reversão do afastamento de Adalberto Dias de Oliveira, ex-diretor da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, em Sinop.

A decisão, assinada pelo ministro Carlos Pires Brandão nesta sexta-feira (6), também mantém o afastamento do Antônio Carlos Negreiros dos Santos, ex-subdiretor da unidade.
No despacho, o magistrado expôs que Adalberto foi exonerado em publicação no Diário Oficial em 12 de janeiro de 2026, e Antônio em 9 de dezembro de 2025.
O afastamento deles, estipulado em 180 dias, foi determinado em 19 de novembro de 2025, pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por supostas torturas contra detentos e um plano de atentado contra um magistrado. Na ocasião, também foi afastado o policial penal Paulo César Araújo Costa.
A decisão do TJ-MT foi tomada após relatório da Corregedoria-Geral da Justiça, elaborado a partir de inspeção realizada na unidade nos dias 29 e 30 de outubro de 2025. A medida foi adotada dentro de um habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública em favor dos presos da penitenciária.
No recurso, a defesa dos servidores sustentou que o habeas corpus não seria o instrumento jurídico adequado para determinar o afastamento de servidores públicos, porque o assunto não envolve o direito de ir e vir da pessoa.
Também alegaram violação ao contraditório e à ampla defesa, pois o afastamento cautelar teria sido decretado sem a prévia oitiva dos envolvidos.
Outro ponto levantado foi a suposta atuação irregular da Defensoria Pública no caso, que participou do processo como representante dos detentos nos mesmos autos em que apresentou o habeas corpus, o que, segundo os advogados, configura atuação duplicada e indevida.
Ao analisar a liminar, o ministro afirmou que, em análise preliminar, não ficou caracterizada ilegalidade manifesta capaz de justificar a suspensão imediata do afastamento dos servidores.
Para o ministro, a decisão do TJ não se mostra flagrantemente absurda ou ilegal, devendo a matéria ser analisada de forma mais aprofundada no julgamento do mérito do habeas corpus.
“Destarte, a matéria depende de aprofundamento do próprio mérito do devendo-se reservar a sua análise primeiramente ao Tribunal, sendo vedado a esta Corte Superior adiantar-se nesse exame, sob pena de indevidamente subtrair a competência do órgão jurisdicional de origem”, escreveu.
Medidas do TJ
Além do afastamento, Adalberto de Oliveira, Antônio dos Santos e o policial penal Paulo Costa foram proibidos de manter qualquer contato, direto ou indireto, com os presos da unidade. A medida não afetava a remuneração dos servidores.
O relatório da Corregedoria-Geral da Justiça também apontou um suposto plano de atentado contra o juiz Marcos Faleiros, responsável pela inspeção na penitenciária. Segundo o órgão, a intenção seria impedir a descoberta da série de violações de direitos dos detentos ocorridas dentro da unidade.
Na decisão, o desembargador Orlando Perri afirmou que a permanência dos servidores no cargo representava “risco concreto de reiteração das violências, intimidação de testemunhas e prejuízo às investigações”. O magistrado também resgatou um histórico de denúncias de tortura ignoradas desde 2020.
Conforme o desembargador, uma inspeção realizada em 2020 já havia identificado tortura sistêmica, com relatos da maioria dos presos ouvidos. Em 2022, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou os policiais penais, mas a ação penal segue sem desfecho e não houve sanções administrativas efetivas, o que, segundo Perri, contribuiu para a continuidade das violações.
Além dos afastamentos, a decisão determinou uma série de medidas estruturais, como a identificação de agentes envolvidos em atos de violência, o controle rigoroso do uso de armas menos letais, o fim do racionamento de água e a implantação de monitoramento permanente da unidade, com fiscalização do Judiciário, da Defensoria Pública e do MPE.
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