Cuiabá, Quinta-Feira, 8 de Janeiro de 2026
CASO FERRUGEM
07.01.2026 | 14h00 Tamanho do texto A- A+

STJ não vê “ilegalidade” e mantém diretor de presídio afastado

Medida ocorreu após relatório apontar série de torturas contra detento na penitenciária

Lucas Pricken/STJ

O ministro Herman Benjamin, que manteve afastamento de Adalberto Dias de Oliveira (detalhe)

O ministro Herman Benjamin, que manteve afastamento de Adalberto Dias de Oliveira (detalhe)

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve o afastamento de Adalberto Dias de Oliveira e Antônio Carlos Negreiros dos Santos, diretor e subdiretor, respectivamente, da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, em Sinop.

 

Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar

A decisão é assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e foi publicada nesta quarta-feira (7).

 

Em 19 de novembro de 2025, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), afastou por 180 dias Adalberto, Antônio e o policial Paulo César Araújo Costa, por supostas torturas contra detentos e um plano de atentado contra um magistrado.

 

A decisão do TJ foi tomada após relatório da Corregedoria-Geral da Justiça, elaborado a partir de inspeção realizada na unidade nos dias 29 e 30 de outubro de 2025. A medida foi adotada dentro de um habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública em favor dos presos da penitenciária. 

 

No recurso, a defesa de Adalberto e Antônio sustentou que o habeas corpus não seria o instrumento jurídico adequado para determinar o afastamento de servidores públicos, uma vez que a medida não afeta diretamente a liberdade de locomoção.

 

Segundo os advogados, a decisão do TJ teria violado entendimentos do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admitem o uso de habeas corpus para impor medidas de natureza administrativa.

 

Também alegaram violação ao contraditório e à ampla defesa, pois o afastamento cautelar teria sido decretado sem a prévia oitiva dos envolvidos. Ainda afirmaram que a decisão se baseou em relatos de detentos e em parecer do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), o que indicaria confusão entre as funções de investigar e julgar.

 

Outro ponto levantado foi a suposta ilegitimidade da atuação da Defensoria Pública no caso, que teria participado do processo como custos vulnerabilis nos mesmos autos em que já figurava como impetrante do habeas corpus, situação que, segundo os advogados, seria incompatível com a natureza da ação.

 

Ao analisar a liminar, o ministro afirmou que, em análise preliminar, não ficou caracterizada ilegalidade manifesta capaz de justificar a suspensão imediata do afastamento dos servidores. 

 

Para o presidente do STJ, a decisão do TJ não se mostra flagrantemente absurda ou ilegal, devendo a matéria ser analisada de forma mais aprofundada no julgamento do mérito do habeas corpus.

 

“Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”, escreveu.

 

Medidas do TJ

 

Além do afastamento, Adalberto de Oliveira, Antônio dos Santos e o policial Paulo Costa foram proibidos de manter qualquer contato, direto ou indireto, com os presos da unidade. A medida não afeta a remuneração dos servidores.

 

O relatório da Corregedoria-Geral da Justiça também apontou um suposto plano de atentado contra o juiz Marcos Faleiros, responsável pela inspeção na penitenciária. Segundo o órgão, a intenção seria impedir a descoberta da série de violações de direitos dos detentos ocorridas dentro da unidade.

 

Na decisão, o desembargador Orlando Perri afirmou que a permanência dos servidores no cargo representava “risco concreto de reiteração das violências, intimidação de testemunhas e prejuízo às investigações”. O magistrado também resgatou um histórico de denúncias de tortura ignoradas desde 2020.

 

Conforme o magistrado, inspeção realizada naquele ano já havia identificado tortura sistêmica, com relatos da maioria dos presos ouvidos. Em 2022, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou os policiais penais, mas a ação penal segue sem desfecho e não houve sanções administrativas efetivas, o que, segundo o desembargador, contribuiu para a continuidade das violações.

 

Além dos afastamentos, a decisão determinou uma série de medidas estruturais, como a identificação de agentes envolvidos em atos de violência, o controle rigoroso do uso de armas menos letais, o fim do racionamento de água e a implantação de monitoramento permanente da unidade, com fiscalização do Judiciário, da Defensoria Pública e do MPE.

 

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