Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
IMPROBIDADE
18.11.2025 | 08h53 Tamanho do texto A- A+

Ex-Indea paga acordo de R$ 40 mil e Justiça encerra processo

Ação investigava a contratação da empresa Credial Consultoria e Assessoria Ltda, em 2005

Reprodução

O ex-presidente do Indea Décio Coutinho (no detalhe), que se livrou de ação

O ex-presidente do Indea Décio Coutinho (no detalhe), que se livrou de ação

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso extinguiu ação de improbidade contra o ex-presidente do Indea, Décio Coutinho, após ele quitar o pagamento do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), no valor de R$ 40,9 mil, firmado com o Ministério Público Estadual (MPE).

 

A decisão, do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, foi publicada nesta segunda-feira (17).

 

A ação de improbidade investigava a contratação, sem licitação, da empresa Credial Consultoria e Assessoria Ltda, em 2005, quando Coutinho presidia o Indea. O MPE apontou prejuízo de R$ 23,9 mil aos cofres públicos.

 

Ele foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o salário da época, além da suspensão dos direitos políticos e outras restrições. Conforme os autos, Coutinho havia se comprometido a pagar o valor ao Estado de Mato Grosso, em parcelas mensais de R$ 1.704,25.

 

O acordo homologado substituiu parte das sanções e garantiu o ressarcimento ao erário. À época, o magistrado avaliou que o ANPC atendia às exigências legais e resguardava o interesse público, ao assegurar a devolução dos valores e evitar a continuidade de um litígio prolongado.

 

Após o valor ser integralmente recolhido, tanto o Estado quanto o MPE concordaram com o encerramento da execução e determinou o arquivamento definitivo do processo em relação a Coutinho.

 

"Intimado, o Estado de Mato Grosso manifestou-se no Id. 202125979, informando que, após análise realizada pela Coordenadoria de Dívida Ativa por meio do despacho n° 05721/2025-NEF/PGE/PGE/OFI/2025/21190, foram localizados junto ao sistema de Arrecadação da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso – SEFAZ/MT os pagamentos das 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, não se opondo à extinção do feito em relação ao compromissário".

 

Quanto aos réus Rubens da Cruz Pereira e a Credial Consultoria e Assessoria Ltda, da qual era sócio, permanece a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos. 

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