O ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, livrou-se de uma ação civil após a Justiça de Mato Grosso homologar seu acordo de não persecução civil com o Ministério Público Estadual (MPE), no qual se comprometeu a devolver R$ 300 mil.
O acordo foi homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicado no último dia 20.
No acordo de não persecução civil, o acusado reconhece que cometeu os atos de improbidade, comprometendo-se a reparar os danos causados, e o processo na Justiça é arquivado.
A ação refere-se a um suposto esquema de desvio de dinheiro público no MT Saúde, na época em que Yuri Bastos era presidente, entre 2005 e 2006.
Ele promoveu a contratação direta, sem processo licitatório, da empresa Connectmed Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde para prestação de serviços técnicos especializados do plano de saúde.
Yuri alegou que recebia à época R$ 6 mil de salário e, por isso, comprometeu-se com o pagamento da multa civil fixada em 50 vezes o valor do subsídio, totalizando R$ 300 mil.
O valor deverá ser pago à Justiça em 80 parcelas iguais, as quais serão mensalmente corrigidas conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ele, no entanto, terá um ano de carência para fazer o pagamento da primeira parcela do acordo.
“Por certo, não há dúvidas de que a realização do acordo de não persecução civil promove a restituição dos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”, disse o magistrado.
Caso o acordo não seja cumprido, Bruno D’Oliveira estabeleceu o pagamento de R$ 100 mil em favor do Estado de Mato Grosso, devidamente corrigidos e com juros de 1% ao mês, e Yuri ficará impedido de celebrar novo acordo com a Justiça pelo prazo de cinco anos.
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