A Justiça de Mato Grosso negou pedido de prisão domiciliar a Sebastião Lauze Queiroz de Amorim, conhecido como “Dono da Quebrada”, apontado como líder de uma facção criminosa envolvida com jogos de azar, lavagem de dinheiro e tráfico no Estado.
Ele está preso desde agosto do ano passado após ser alvo da Operação Aposta Perdida, deflagrada pela Polícia Civil.

A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada no início de fevereiro.
Além de Sebastião de Amorim, o magistrado manteve a prisão preventiva do influenciador digital Dainey Aparecido da Costa, conhecido como Deniz Bet, de Várzea Grande.
O juiz ainda negou pedido para retirada da tornozeleira eletrônica de Ronaldo Queiroz de Amorim Junior. Também determinou a expedição de ofício para atualização do quadro clínico de Paulo Augusto e Silva Dias.
No caso de Sebastião, a defesa alegou que ele é portador de cardiopatia grave e outras comorbidades, sustentando que o sistema prisional não teria condições de oferecer o tratamento adequado. Assim, requereu a conversão da prisão preventiva em domiciliar, por estar "extremamente debilitado".
O juiz, no entanto, destacou que o pedido já havia sido analisado anteriormente e que não foram apresentados fatos novos capazes de justificar a revisão da decisão.
"Ao analisar a nova petição, verifica-se que a defesa não trouxe aos autos qualquer elemento fático ou probatório novo capaz de alterar o panorama anteriormente analisado e justificar a revisão da decisão".
Segundo o magistrado, a concessão da prisão domiciliar por motivo de saúde exige prova idônea de que o réu esteja “extremamente debilitado” por doença grave, além da demonstração de que não pode receber tratamento adequado no estabelecimento prisional, requisitos que, conforme a decisão, não foram comprovados.
Ele ressaltou que a defesa não juntou laudos médicos recentes, exames cardiológicos especializados ou documentos técnicos que atestassem agravamento do quadro clínico.
O juiz também afirmou que a ausência de resposta da Administração Penitenciária a ofício anterior não configura, por si só, prova de incapacidade do sistema prisional em prestar atendimento médico.
Além disso, destacou que permanecem válidos os fundamentos que justificaram a prisão preventiva, especialmente o risco à ordem pública. Conforme a decisão, há fortes indícios de que Sebastião, apontado como líder da organização criminosa, teria articulado represálias contra agentes de segurança pública mesmo quando esteve em prisão domiciliar.
"Dessa forma, inexistindo fato novo relevante e permanecendo hígidos os motivos que fundamentaram a decisão anterior, a sua manutenção é medida que se impõe".
O magistrado ainda determinou a reiteração de ofício à Penitenciária Central do Estado (PCE) e à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária para que informem, no prazo de cinco dias, as condições de saúde do réu e as providências adotadas.
"Não obstante o indeferimento do pedido principal, este Juízo reconhece que a ausência de resposta ao ofício anteriormente expedido impede uma avaliação completa e atualizada sobre as condições de saúde do acusado e a capacidade de atendimento da unidade prisional".
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