A juíza Henriqueta Fernanda C.A.F. Lima, do Núcleo do Juiz das Garantias de Cuiabá, pediu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decida qual juízo terá competência para julgar o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos.

O despacho foi publicado na última semana.
O acidente ocorreu no dia 20 de janeiro deste ano, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. Paulo Roberto tentou fugir, mas foi detido por um policial à paisana que presenciou o atropelamento. Ele segue preso preventivamente.
Inicialmente, o promotor do Tribunal do Júri César Danilo Ribeiro de Novais defendeu que o processo fosse encaminhado à Vara responsável por crimes de trânsito. Para ele, não há indícios de que o advogado tenha assumido o risco de matar a vítima.
A atual promotora titular, Ana Luiza Barbosa da Cunha, no entanto, adotou entendimento diferente. Ela sustentou que a conduta vai além de imprudência no trânsito e apontou para a possibilidade de que o motorista tenha assumido o risco de provocar a morte.
A promotora destacou a gravidade do caso, mencionando a fuga sem prestar socorro, o histórico criminal do investigado e um registro anterior de uso de documento falso para tentar evitar responsabilização em outro processo.
Com base nisso, pediu que o caso volte à 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, para que seja analisado pelo Tribunal do Júri.
No despacho, a juíza concordou com a promotora ao afirmar que a perícia indica que o investigado tinha condições de evitar o atropelamento. Segundo ela, o laudo aponta que o veículo trafegava entre 101 km/h e 103 km/h. A vítima iniciou a travessia quando o carro estava a 185,5 metros de distância. Ainda de acordo com os peritos, mesmo nessa velocidade seria possível parar totalmente o veículo em cerca de 103,8 metros.
Conforme a juíza, não houve qualquer tentativa de frenagem, desvio ou desaceleração, apesar das condições climáticas e de visibilidade favoráveis. Para a magistrada, a ausência de reação demonstra mais que imprudência, indicando indícios de que o condutor assumiu o risco de produzir o resultado morte.
"Essa ausência absoluta de reação revela algo muito além da mera imprudência. Demonstra, na verdade, uma escolha consciente de não agir para evitar o resultado, uma indiferença deliberada quanto à vida da vítima que se encontrava em situação de vulnerabilidade na via pública. O investigado não confiou em sua habilidade para evitar o resultado, como seria característico da culpa consciente; ao contrário, simplesmente absteve-se de qualquer conduta protetiva, assumindo integralmente o risco de ceifar a vida de quem se encontrava em seu trajeto.
Josi Dias/TJ-MT
A juíza Henriqueta Fernanda C.A.F. Lima, que determinou instauração de conflito de competência no Tribunal de Justiça de Mato Grosso
A magistrada também mencionou que o próprio investigado admitiu trafegar em alta velocidade e declarou ter feito uso do medicamento Mounjaro no dia dos fatos, afirmando ter passado mal. Para ela, a combinação entre excesso de velocidade, plena visibilidade, ausência de manobra evasiva e fuga do local sem prestação de socorro reforça a existência de elementos compatíveis com dolo eventual.
"Ademais, as condições ambientais eram absolutamente favoráveis à percepção do perigo: não havia obstáculos visuais, as condições climáticas eram normais, e o indiciado possuía plena visibilidade da via. A conjugação da altíssima velocidade incompatível com o local, da perfeita visualização da vítima e da completa ausência de qualquer tentativa de evitar o atropelamento evidencia que o agente aceitou deliberadamente o risco de matar, caracterizando o dolo eventual", analisou.
"Diante disso, entendo que esta circunstância, em uma análise conjunta com as descritas acima, demonstra ainda mais a figura do dolo eventual, pois quem, em sã consciência e sob efeitos de medicamentos, transitaria em alta velocidade em uma das principais avenidas do Estado de Mato Grosso?", questionou.
Ao reconhecer esses indícios, a juíza determinou a instauração de conflito negativo de competência para que o TJ-MT defina qual juízo deverá processar e julgar o caso.
"Assim, determino a remessa com urgência ao TJMT para análise preliminar do conflito, deliberando, inicialmente, qual o Juízo temporário para análise das medidas urgentes até o julgamento de mérito do mencionado conflito".
O caso
Paulo Roberto dirigia uma Fiat Toro pela Avenida da FEB, quando atingiu a idosa e lançou seu corpo para a pista contrária, fazendo com que ela fosse atropelada novamente e tivesse seu corpo partido ao meio.
O advogado prestou depoimento na Polícia Civil no mesmo dia, e afirmou que passou mal antes da colisão. Na ocasião, ele afirmou que a vítima é quem teria atingido o seu veículo. "O corpo dela que acertou o meu carro do lado", disse.
Ele foi preso em flagrante, e teve sua prisão convertida em preventiva em audiência de custódia no dia 21 de janeiro.
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1 Comentário(s).
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| Tatiana 03.03.26 11h57 | ||||
| Parabéns à Promotora e à Juíza. | ||||
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