O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Ferreira Leite, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando reverter sua aposentadoria compulsória.
Leite foi condenado à aposentadoria compulsória em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a acusação de desvio de dinheiro público no caso conhecido como "Escândalo da Maçonaria" .
A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques, que recentemente determinou a reintegração ao cargo do juiz Antônio Horácio da Silva Neto – que também foi condenado pelo CNJ.
Na ação, Leite afirmou que, assim como Antônio Horácio, também foi absolvido em ações criminal e civil que investigaram os mesmos fatos.
Mas, ao contrário do juiz, o desembargador não deseja o retorno ao cargo. Ele busca a garantia de aposentar voluntariamente ou em razão de ter atingido a idade limite (75 anos), bem como de receber todos os valores não pagos (excluídos os proventos recebidos) devidos aos magistrados em atividade.
“Destarte, diante do novo contexto factual e jurídico inaugurado pelas decisões proferidas na esfera criminal e civil (improbidade administrativa), vem o autor José Ferreira Leite, vítima de grave e histórico equívoco cometido pelo Conselho Nacional de Justiça, buscar justiça perante esse excelso Supremo Tribunal Federal, pretendendo rever a grave pena disciplinar aplicada pelo CNJ, pois os fatos novos denotam evidente inadequação e no mínimo desproporcionalidade na sanção aplicada”, diz trecho da ação.
Segundo o desembargador, as sentenças que o absolveram das acusações na esfera criminal e civil não foram por fata de provas, mas pela ausência de materialidade da conduta, já que, segundo ele, foi provada – inclusive por perícia produzida na Polícia Federal – a legalidade dos pagamentos realizados e a correta destinação das verbas públicas do TJ/MT.
“Como dito na sentença, não houve pagamento de verbas fictícias, artificialmente criadas ou 'inventadas' pela cúpula do TJ/MT para socorrer a referida Loja Maçônica. É fato provado na instância criminal que 'as verbas pagas diziam respeito a decisões administrativas, adotadas por quem de direito, com base na LOMAN, bem como no Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE, ou ainda em leis estaduais e na própria Constituição Federal”, diz trecho da ação.
Ele ainda declarou na ação que as verbas foram pagas indistintamente a todos os juízes que a ela faziam jus, “com base na mesma fundamentação dos demais”, tendo constado da sentença, com base na extensa prova produzida, que “boa parte da magistratura estadual acabou recebendo, posteriormente, valores muito parecidos, todos com rubricas semelhantes às que foram pagas aos acusados”.
Ressaltou também que quanto à suposta inobservância da ordem de pagamento, não havia, à época, qualquer normativo que a regulasse, em âmbito estadual ou nacional, sendo comum no Judiciário o pagamento prioritário aos desembargadores e juízes com funções no respectivo tribunal.
Essa conduta, segundo o desembargador, “era a usual naqueles tempos em todo o Poder Judiciário, (...) mas nem por isso houve prática criminosa”, ou que justificasse minimamente a aplicação de pena disciplinar tão severa, como a aposentadoria compulsória “a bem do serviço púbico”, aplicada contra ele.
“Escândalo da Maçonaria”
Ao todo, sete juízes e três desembargadores de Mato Grosso foram condenados a aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional e Justiça (CNJ) em 2010 sob a acusação de desvio de dinheiro público.
Além de José Leite e Antônio Horácio, também foram aposentados s compulsoriamente pelo CNJ os desembargadores Tadeu Cury, José Ferreira Leite e Mariano Travassos e os juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira Juanita Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro de Caravellas.
Eles são acusados e terem desviado, entre 2003 e 2005, aproximadamente R$ 1,4 milhão dos cofres da Justiça de Mato Grosso para uma loja maçônica da qual José Ferreira era o grão-mestre.
A descoberta do suposto esquema ocorreu após uma auditoria interna durante a gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do então corregedor-geral da Justiça, Orlando de Almeida Perri.
Conforme a investigação, o dinheiro chegava à cooperativa de crédito ligada à Maçonaria por meio de magistrados, que receberiam pagamentos do TJ, sob diversas rubricas, com a condição de destinar parte do valor à instituição, que havia entrado em processo de falência.
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