Cuiabá, Sábado, 16 de Agosto de 2025
MATOU MORADOR DE RUA
15.08.2025 | 17h01 Tamanho do texto A- A+

Juíza rechaça tese de legítima defesa e manda procurador a júri

Magistrada também manteve a prisão de Luiz Eduardo Figueiredo Rocha Silva, citando "frieza" do crime

Montagem/MidiaNews

O procurador da Assembleia Luiz Eduardo Figueiredo de Rocha e Silva, que matou morador de rua

O procurador da Assembleia Luiz Eduardo Figueiredo de Rocha e Silva, que matou morador de rua

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça pronunciou a júri popular o procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha Silva, pelo crime de homicídio qualificado contra o morador de rua Ney Muller Alves Pereira. 

 

Para além da gravidade concreta da conduta de ceifar a vida daquele em situação de extrema vulnerabilidade, o modus operandi indica possível premeditação, frieza no fato do agente

O crime ocorreu no dia 9 de abril, na Avenida Edgar Vieira, próximo à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá. Imagens de câmeras de segurança registraram o caso, provocando indignação na população. 

 

A decisão é assinada pela juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (15).  A data do julgamento ainda será marcada.

 

Na mesma decisão, a magistrada rejeitou o recurso da defesa, que pedia a impronúncia por falta de indícios de autoria ou participação.

 

Subsidiariamente, solicitava a absolvição sumária ou o afastamento das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

A defesa sustentou a tese de legítima defesa, alegando que a vítima teria agredido e xingado o procurador, correndo em direção ao veículo, e que o acusado teria efetuado o disparo de surpresa diante da reação violenta da vítima. Por fim, requereu a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por outras medidas cautelares.

 

Na decisão, a juíza destacou, porém, que o conjunto de provas reunidas no processo apresenta indícios suficientes de autoria contra o acusado.

 

Ela lembrou que ele mesmo confessou ter efetuado o disparo de arma de fogo e que as demais provas colhidas estão em consonância com essa confissão.

 

“A tese defensiva de legítima defesa, sustentada pelo réu, mostra-se, neste juízo de delibação, frágil e duvidosa, especialmente diante dos laudos periciais, gravações e depoimentos testemunhais, sobretudo quando não há prova cabal de que o acusado usou moderadamente dos meios necessários”, escreveu.

 

Quanto às qualificadoras, ela ressaltou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que as mesmas devem ser submetidas ao Tribunal do Júri, salvo quando manifestamente improcedentes, a fim de preservar a competência constitucional.

 

Ainda na decisão, a juíza negou revogar a prisão preventiva de Luiz Eduardo. Helícia destacou a "frieza" do acusado e a gravidade do crime. 

 

“Mas, para além da gravidade concreta da conduta de ceifar a vida daquele em situação de extrema vulnerabilidade, o modus operandi indica possível premeditação, frieza no fato do agente", escreveu. 

 

"Ao verificar que seu veículo foi danificado por uma pessoa em situação de rua, com doença mental, termina tranquilamente sua refeição familiar, leva os seus em segurança à sua residência e, em tese, retorna as ruas da cidade em busca do causador do prejuízo econômico ocasionado, o localiza, identifica-o, para o veículo e efetua um disparo de arma de fogo atingindo a cabeça, em plena via pública, evadindo-se do local, deixando-a morrer na calçada”, acrescentou. 

 

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