Cuiabá, Sexta-Feira, 15 de Agosto de 2025
ESQUEMA NO TJ
15.08.2025 | 12h11 Tamanho do texto A- A+

STJ não vê participação de desembargadores e caso volta a MT

Suposto esquema volta para as mãos do delegado Pablo Carneiro, da PJC; ele já indiciou 11 pessoas

Edilson Rodrigues/Agência Senado

O ministro Ricardo Cueva, que determinou o declínio de competência

O ministro Ricardo Cueva, que determinou o declínio de competência

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (15) que a investigação que culminou na Operação Sepulcro Caiado volte a ser conduzida pela Polícia Civil de Mato Grosso.

Declino da competência para o primeiro grau de jurisdição, com a remessa destes autos

 

A Operação Sepulcro Caiado, deflagrada pela Delegacia de Estelionato, investiga um grupo acusado de desviar mais de R$ 21 milhões da conta única do Tribunal de Justiça.

 

O inquérito havia sido encaminhado ao STJ, após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter apontado a suspeitas de participação de desembargadores no esquema. Na quinta-feira (14), a Procuradoria Geral da República pediu o declínio da operação.

 

“Ante o exposto, declino da competência para o primeiro grau de jurisdição, com a remessa destes autos ‘Relatório Final de Inquérito’, juntamente com os demais documentos encaminhados pela autoridade policial, para o Juízo de Garantias de Cuiabá/MT”, determinou.

 

O ministro citou que a Corte Superior tem competência para analisar apenas casos que tenham indícios concretos da participação de desembargadores em supostos crimes. 

 

No entanto, a investigação da Polícia Civil “não apontou nenhum fato concreto envolvendo algum desembargador do TJ/MT”. 

 

“Neste caso, não foram constatados indícios concretos do envolvimento de desembargadores no suposto esquema criminoso, conforme se depreende do resumo das apurações  lançadas na manifestação do Ministério Público Federal”, argumentou o ministro.  

 

O delegado Pablo Carneiro, que conduziu a investigação, encaminhou inquérito ao STJ indiciando 11 pessoas por diversos crimes, entre eles organização criminosa e estelionato.

 

Victor Ostetti/MidiaNews

Pablo Carneiro

O delegado Pablo Carneiro, que deve voltar a conduzir investigações da Sepulcro Caiado

Segundo a Procuradoria Geral de Justiça, existem diligências pendentes de conclusão, como a análise de dados bancários e telemáticos apreendidos pela Polícia Civil. E a autoridade mato-grossense deve atuar, agora, no desenrolar dessa investigação.

 

Sepulcro Caiado

 

Ao todo, a operação cumpriu 11 mandados de prisão, 22 mandados de busca e apreensão, 16 ordens de bloqueio de valores que somam R$ 21,7 milhões, 46 quebras de sigilo bancário e fiscal, além do sequestro de 18 veículos e 48 imóveis. As diligências ocorreram em Cuiabá, Várzea Grande e Marília (SP).

 

Foram indiciados os empresários João Gustavo e Augusto Frederico Ricci Volpato, a mãe deles Luiza Rios Volpato; o servidor do Tribunal de Justiça Mauro Ferreira Filho; e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Rodrigo Moreira Marinho e Régis Poderoso de Souza.

 

Ainda foram indiciadas a advogada Denise Alonso, e Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes. 

 

Segundo as investigações, os suspeitos ajuizavam ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulavam o pagamento das dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.

 

O servidor do TJMT Mauro Ferreira, com acesso à conta única do tribunal, teria viabilizado o desvio ao migrar os valores para contas vinculadas aos processos fraudulentos, liberando alvarás de forma ilegal.

 

Ao menos 17 processos, protocolados entre 2018 e 2022, estão sob análise. A metodologia usada para os desvios teria sido comprometida após o Tribunal alterar, em 2023, o sistema de repasse de valores.

 

A lista de vítimas inclui empresários e pessoas físicas, muitas das quais descobriram ações com dívidas quitadas ficticiamente, chegando a R$ 1,8 milhão em um dos casos — embora os débitos reais fossem inferiores a R$ 100 mil. Em um episódio considerado grave, uma pessoa interditada judicialmente teve seu nome utilizado no esquema.

 

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