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GIGANTE DA CARNE
06.02.2025 | 11h04 Tamanho do texto A- A+

Frigorífico que "escondeu" acidentes terá que pagar R$ 1 milhão

Ministério Público diz que unidade no Estado mantém quadro generalizado de subnotificação

Reprodução

Fachada de uma unidade da Minerva Foods, que tem plantas em Mato Grosso

Fachada de uma unidade da Minerva Foods, que tem plantas em Mato Grosso

DA REDAÇÃO

A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Minerva, com filiais em Mirassol D’Oeste e Paranatinga, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

Verifica-se um quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, a partir da análise dos benefícios acidentários sem CAT emitida

 

A Minerva Foods é a segunda maior empresa de carne bovina do Brasil com faturamento anual na casa dos R$ 8 bilhões.

 

A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, ficou comprovado que a empresa mantém quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, demonstrando resistência em comunicar às autoridades competentes os agravos ocorridos com seus empregados.

 

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT). 

 

Na ação, o MPT diz que não foram emitidas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram de acidentes de trabalho.

 

No curso das investigações, o órgão constatou, ainda, que empregados foram desligados irregularmente no período de estabilidade, sem o pagamento das verbas correspondentes, perfazendo um prejuízo direto aos trabalhadores de aproximadamente R$ 104 mil.

 

Além de outros ilícitos apontados na ACP, o MPT afirma ainda que as subnotificações de acidentes de trabalho foram também identificadas a partir da análise de reclamações trabalhistas ajuizadas contra a empresa no âmbito do TRT-MT.

 

“Verifica-se um quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, a partir da análise dos benefícios acidentários sem CAT emitida; benefícios previdenciários com NTEP [Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário] sem CAT emitida; afastamentos inferiores a 15 dias com NTEP sem CAT emitida; reclamações trabalhistas em que evidenciada a subnotificação; e ausência de notificação de acidentes graves de trabalho ao Sinan [Sistema de Informação de Agravos de Notificação]”, resumiu o órgão na ação.

 

O NTEP é a sigla para Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ferramenta auxiliar da Previdência para caracterizar a incapacidade como acidentária (relacionada ao trabalho) em determinadas situações. O MPT explica que, havendo nexo técnico entre a enfermidade e a atividade da empresa, presume-se a natureza ocupacional do acidente ou doença, de modo a exigir a emissão de CAT.

 

O órgão frisa que o reconhecimento e a notificação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, via CAT e Sinan, são imprescindíveis para uma vigilância da saúde do trabalhador eficaz. “Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixa de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco.”

 

Para o MPT, o ato de sonegação da CAT mascara um meio ambiente de trabalho inseguro e adoecido. “A sonegação de CATs, na perspectiva coletiva e de interesse público, é, ao mesmo tempo, circunstância conformadora e sintoma de um comportamento patronal desidioso com o dever jurídico de diagnóstico, gestão e eliminação de riscos à saúde no contexto laboral e, por conseguinte, com o direito humano ao meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Em um cenário desidioso como este, o resultado só pode ser mais acidentes e/ou adoecimentos e, consequentemente, maior oneração do sistema público de previdência social.”

 

Na sentença, o juiz Ulisses de Miranda Taveira, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, escreveu que a empresa incorreu “em flagrante violação aos deveres que lhe são impostos pela legislação vigente, pois não lhe é permitido escolher entre notificar ou não o infortúnio sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções laborais quando a lei impõe a notificação, ainda que se trate de fato suspeito”.

 

Obrigações

 

O magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPT e condenou o frigorífico a obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador atingid.

 

A decisão é válida para todas as filiais no estado. Sobre a questão, Taveira ponderou: “Não há que se falar em limitação da condenação à região de Mirassol D'Oeste, conforme pretende a Ré, de modo que reconheço que as lesões ao meio ambiente laboral ocorriam em todas as unidades da Reclamada que se encontram espalhadas por todo o Estado do Mato Grosso”.

 

 

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