Cuiabá, Terça-Feira, 1 de Julho de 2025
CELEBRAÇÃO POLÊMICA
11.04.2014 | 15h40 Tamanho do texto A- A+

Igreja evangélica é notificada a reduzir volume durante culto

Promotora Roberta Sanches recebeu denúncias de que os vizinhos se sentem perturbados, em Tabaporã

Divulgação

Caso necessário, Igreja Universal deverá promover isolamento acústico do prédio

Caso necessário, Igreja Universal deverá promover isolamento acústico do prédio

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da promotora Roberta Cheregati Sanches, que atua em Tabaporã (643 km ao Norte de Cuiabá), notificou a sede municipal da Igreja Universal do Reino de Deus – Jesus Cristo é Amor a não causar ruídos excessivos durante os cultos e, se necessário, promover o isolamento acústico do prédio utilizado para as reuniões.

A recomendação, publicada no dia 3 de março, foi motivada por denúncias de que a igreja estaria a causar perturbação aos vizinhos das proximidades, com a manifestação de “sons e vozes excessivas para a realização das celebrações”.

Segundo a promotora, a Constituição Federal garante o livre exercício dos cultos religiosos, mas, tal preceito não autoriza a poluição sonora, “nem dentro dos templos nem fora dos mesmos”.

“Para que a coletividade possa gozar do status de ter um direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, certo é que as pessoas não podem estar sujeitas a qualquer tipo de poluição sonora, posto que essa forma de poluição causa não somente incômodo insuportável como também desenvolve inúmeros sintomas prejudiciais à saúde”, relatou a promotora.

Com base em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), Roberta Sanches explicou que o máximo de ruído permitido no período noturno, em áreas residenciais e centrais, é o de 60 decibéis, o que equivale a uma conversa entre duas pessoas em voz alta.

Caso a Igreja Universal não cumpra a recomendação, a promotora adiantou que deverá entrar com as medidas judiciais cabíveis.

Poluição sonora

A poluição sonora é crime ambiental previsto no artigo 54 da Lei n. 9605/98, cuja pena é de reclusão de até quatro anos.

Em caso de flagrante, além da prisão do infrator os equipamentos de som são apreendidos para posterior venda.

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2 Comentário(s).

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Marisa  11.04.14 16h51
Esses evangélicos pensam que DEUS é surdo pra que gritar tanto, alias o silencio já é uma oração tem que multar mesmo.
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CALEB MIGUEL DA PAIXAO  11.04.14 16h43
“Para que a coletividade possa gozar do status de ter um direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, certo é que as pessoas não podem estar sujeitas a qualquer tipo de poluição sonora, posto que essa forma de poluição causa não somente incômodo insuportável como também desenvolve inúmeros sintomas prejudiciais à saúde”, relatou a promotora. é uma pena que a lei serve só para igrejas e nunca para os casa de shows, bares e vizinhos barulhentos.
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