LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da promotora Roberta Cheregati Sanches, que atua em Tabaporã (643 km ao Norte de Cuiabá), notificou a sede municipal da Igreja Universal do Reino de Deus – Jesus Cristo é Amor a não causar ruídos excessivos durante os cultos e, se necessário, promover o isolamento acústico do prédio utilizado para as reuniões.
A recomendação, publicada no dia 3 de março, foi motivada por denúncias de que a igreja estaria a causar perturbação aos vizinhos das proximidades, com a manifestação de “sons e vozes excessivas para a realização das celebrações”.
Segundo a promotora, a Constituição Federal garante o livre exercício dos cultos religiosos, mas, tal preceito não autoriza a poluição sonora, “nem dentro dos templos nem fora dos mesmos”.
“Para que a coletividade possa gozar do status de ter um direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, certo é que as pessoas não podem estar sujeitas a qualquer tipo de poluição sonora, posto que essa forma de poluição causa não somente incômodo insuportável como também desenvolve inúmeros sintomas prejudiciais à saúde”, relatou a promotora.
Com base em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), Roberta Sanches explicou que o máximo de ruído permitido no período noturno, em áreas residenciais e centrais, é o de 60 decibéis, o que equivale a uma conversa entre duas pessoas em voz alta.
Caso a Igreja Universal não cumpra a recomendação, a promotora adiantou que deverá entrar com as medidas judiciais cabíveis.
Poluição sonoraA poluição sonora é crime ambiental previsto no artigo 54 da Lei n. 9605/98, cuja pena é de reclusão de até quatro anos.
Em caso de flagrante, além da prisão do infrator os equipamentos de som são apreendidos para posterior venda.