Cuiabá, Quarta-Feira, 3 de Dezembro de 2025
R$ 1,5 MILHÃO
20.02.2023 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz barra pregão da Prefeitura de Cuiabá para castração de pets

Ação foi protocolada por empresa que se sentiu prejudicada e viu direcionamento de pregoeira

MidiaNews

O juiz Marcio Aparecido Guedes (no detalhe), que assina a decisão

O juiz Marcio Aparecido Guedes (no detalhe), que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça suspendeu um pregão realizado pela Prefeitura de Cuiabá para castrações de cães e gatos domésticos. O certame, no valor de R$ 1,5 milhão, teve como vencedora a empresa GM Soares & Cia.

 

A decisão é assinada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital.

 

O magistrado acolheu um recurso da empresa Santa Pata Comércio e Serviços Ltda, que apontou suposto direcionamento dado à GM Soares.

 

De com a Santa Pata, que também participou do pregão, após a fase de lances, todas as empresas foram consideradas inabilitadas. No entanto, segundo a ação, a pregoeira teria mudado o entendimento do edital para favorecer a GM Soares. 

 

“Insurge-se contra a classificação da empresa sagrada vencedora, uma vez que crê que as modificações promovidas pela pregoeira no edital do certame descumpriram a legislação em vigor, bem como beneficiaram irregularmente a empresa”, diz trecho do recurso.

 

“Outrossim, traz à baila que há tratamento diferenciado conferido à empresa GM Soares & Cia, uma vez que o seu representante é o servidor público Marcelo Augusto Motta Soares, razão pela qual considera a “situação passível de processo criminal”, diz outro trecho do recurso.

 

Na decisão, o magistrado afirmou que quando todos os licitantes são inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração deve fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, o que não ocorreu.

 

“Nesse contexto, é defeso as autoridades impetradas criarem ou afastarem regras durante a execução do certame, sob risco de alijar propostas que visem o melhor interesse público, devendo portanto observar os ditames legais no caso em espécie”, escreveu.

 

“Neste espeque, em observância ao já mencionado artigo 37 da Constituição da República, e demais disposições constantes na legislação correlata, verifico a presença dos requisitos autorizadores da concessão liminar, devendo ser neste momento processual suspenso liminarmente o Pregão Eletrônico nº 44/2022”, decidiu.

 

 

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Mariana   21.02.23 10h58
Não cuida nem de gente, vai cuidar de bicho...Esse bem estar animal só serve para apadrinhar cargos aos seu aliados, nunca um bicho teve ajuda dessa secretaria conversa pra boi dormir.
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