A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 29,8 milhões nas contas do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sergio Ricardo, do ex-deputado Mauro Savi e mais quatro pessoas.
A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá.
Os seis são acusados de participar de um esquema - classificado como "Máfia das Gráficas" pelo Ministério Público Estadual (MPE) - que teria desviado o valor milionário dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de fraudes em licitação para aquisição de materiais gráficos.
Nesse caso em específico a fraude teria ocorrido no Pregão Presencial para Registros de Preço nº 011/2010 que teve como “vencedores” a gráfica Defanti e o Jornal A Gazeta.
Também sofreram o bloqueio o ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, e os empresários Jorge Luiz Martins Defanti, Adair Noragrol, João Dorileo Leal.
A decisão é da última quarta-feira (3) (veja a íntegra AQUI).
Conforme o MPE, cada um dos acusados, em suas diferentes funções, agiram cientes de que o pregão objetivava o desvio de recursos públicos para o pagamento de propina aos deputados estaduais nas suas mais variadas formas, como mensalinho, financiamento de companhas eleitorais, compra de votos para eleições da mesa diretora.
Na acusação, o Ministério Público cita trecho da delação premiada do ex-presidente da Assembleia, José Riva, sobre como esquema foi arquitetado, bem como confirmando que as licitações para aquisição de materiais gráficos eram realizadas com o propósito de desvio de verbas recebidas a título de duodécimo pela Assembleia, e visavam pagar mensalinho e outras vantagens ilícitas a si próprio e a outros deputados estaduais.
Ao determinar o bloqueio, o juiz afirmou que há "indícios mais do que suficientes" para autorizar a medida, especialmente os documentos trazidos pelo MPE e os depoimentos de Riva, do ex-deputado Maksuês Leite, proprietário da gráfica Propel, além de servidores do Parlamento.
“Portanto, a priori, reconheço a plausibilidade das alegações do autor quanto aos fatos imputados aos requeridos, razão pela qual se justifica a indisponibilidade dos bens dos demandados, respeitada a proporcionalidade no valor detalhada acima, visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, o ressarcimento ao erário e ou a perda patrimonial acrescida ilicitamente na hipótese de julgamento procedente do pedido”, decidiu.
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