Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
IMPROBIDADE
17.01.2025 | 16h17 Tamanho do texto A- A+

Juiz bloqueia R$ 5,1 mi de ex-gestoras condenadas por desvio

Kátia Cilene e Marijane Gonçalves foram acusadas de desviar R$ 255 mil de projeto em 2013

Alair Ribeiro/TJMT

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio de R$ 5,1 milhões da ex-coordenadora do Sesi Mato Grosso, Kátia Cilene de Arruda Moura, e a ex-diretora da Escola Estadual José Magno, Marijane Gonçalves Costa, para pagar a condenação que sofreram por atos de improbidade administrativa. 

Por fim, em caso de restarem infrutíferas todas diligências supracitadas, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito

 

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta sexta-feira (17).

 

Kátia Cilene e Marijane foram condenadas em 2013 pela acusação de terem desviado R$ 255.800 destinados para a alfabetização de adultos em escolas públicas de Mato Grosso.

 

O projeto tinha como objetivo a alfabetização de jovens e adultos, cabendo à Secretaria Estadual de Educação capacitar professores e fornecer os materiais necessários e ao Sesi o repasse dos valores para complementação salarial dos professores e aquisição de material didático para os alunos beneficiados.

 

Na decisão, o juiz destacou que o processo está em fase de cumprimento de sentença desde 2023, e todos os prazos dados para que as acusadas realizassem o pagamento não foram cumpridos. 

 

Conforme a decisão, o bloqueio deve atingir as contas bancárias das acusadas, bem como veículos registrados no nome delas. Caso seja necessário, o bloqueio será estendido para bens móveis e imóveis. 

 

“Por fim, em caso de restarem infrutíferas todas diligências supracitadas, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar bens passíveis de penhora, cientificando-a de que, no silêncio, a presente execução será suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, período este em que a prescrição estará suspensa”, afirmou o juiz.

 

O esquema

 

Conforme a ação, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), Kátia Cilene, na condição de supervisora do projeto, teria forjado a habilitação de mais de 10 unidades executoras, apropriando-se, em seguida, de todas as verbas canalizadas para essas unidades fictícias e rateando seus ganhos com Marijane.

 

Ela, como supervisora do projeto, coordenava todos os repasses de verbas às unidades executoras.

 

Marijane, por sua vez, foi acusada de receber essas verbas em nome das supostas escolas e era responsável pela quitação dos gastos tidos com a remuneração de professores e compra de materiais escolares.

 

Ainda conforme o MPE, assim que recebia o dinheiro, Marijane repassava todo o montante para Kátia, por meio de cheques ou transferências bancárias, sem destinar nada ao projeto.

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