O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da Comarca de Chapada dos Guimarães, suspendeu na terça-feira (2) a decisão da Câmara Municipal que cassou o mandato da vereadora Fabiana Nascimento (PRD).
No dia 21 de dezembro, 9 dos 11 vereadores de Chapada votaram pela perda de mandato de Fabiana. Ela foi acusada de advogar contra o Município, infração que fere a Lei Orgânica da cidade e o regimento da Câmara.
Fabiana entrou com um recurso na Justiça pedindo a suspensão da decisão alegando “absoluta falta de justa causa” na denúncia de que ela teria advogado contra o Município.
A vereadora ainda citou a resolução do Ministério Público Estadual (MPE) e da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que entenderam que não houve infração por parte dela.
Na decisão, o juiz entendeu que os argumentos não eram suficientes para ignorar a apuração dos 9 vereadores que votaram pela cassação de Fabiana.
No entanto, o magistrado encontrou uma irregularidade no processo de julgamento da vereadora, pois, segundo ele, a Câmara não respeitou a legislação que exige a votação nominal para cada infração articulada na denúncia, que no caso foram três.
“O fato do(a) representante do Ministério Público ter concluído pelo arquivamento de procedimento diante da ausência de improbidade administrativa [...] não conduz a exigir igual resultado na hipótese de análise dos vereadores quando do julgamento de seu par sobre a ocorrência de infração político-administrativa, pois são instâncias diversas, independentes e com suas peculiaridades”, afirmou o juiz.
"A norma da CRFB/1988, art. 5º, XLVI, que deve ser aplicada em conjunto com o Decreto-Lei n. 201/1967, art. 5º, VI, fixa o princípio constitucional da individualização das sanções, orientando que a penalidade deve se ater as características do agente, de sua conduta, do fato e de eventual vítima. Perfazendo, assim, a necessidade de votação separada para cada conduta,a fim de que se atendesse ao princípio", disse.
“Ainda que o resultado final fosse o mesmo, os procedimentos administrativos devem se ater as regras, atendendo ao princípio da legalidade, sob pena de nulidade do ato”, concluiu o magistrado.
Com isso, o juiz decidiu por suspender a cassação da parlamentar. Porém, afirmou que essa decisão provisória não impede que a Câmara Municipal convoque nova sessão e retome o julgamento contra a vereadora, podendo ou não cassar seu mandato novamente.
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2 Comentário(s).
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| Carlos 03.01.24 18h17 | ||||
| Agora senhores vereadores vão lá e façam as coisas corretas. Não deixam brecha nenhuma para o judiciario anular os seus atos. | ||||
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| Pitter Johnson 03.01.24 11h33 | ||||
| Cassar um vereador sem justa causa é algo muito sério, pois está a silenciar o povo ! A justiça agiu acertadamente ao retornar a combativa vereadora para o seu mandato delegado pelo povo chapadense. Ficou muito feio para o - já desacreditado - poder executivo municipal, q fomentou esse episódio de horror, e muito mais para a Câmara Municipal que se prestou a esse papelão, que só mancha a imagem do poder legislativo municipal. | ||||
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