A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas, Humberto Melo Bosaipo, e o ex-servidor da Assembleia Legislativa, Nilson Alves, ao pagamento de mais de R$ 120 mil, entre ressarcimento ao erário e multa civil, por ato de improbidade administrativa.
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e publicada nesta quarta-feira (4). Ainda cabe recurso.
Já o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, e o ex-servidor Cristiano Guerino Volpato, também réus na ação, não foram condenados por terem firmado acordos com o Ministério Público.
Riva celebrou colaboração premiada e Volpato firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), ambos já homologados judicialmente.
A ação civil pública investigou um esquema de desvio de recursos públicos do Poder Legislativo por meio da emissão de 12 cheques nominais, totalizando R$ 184.531,00, em favor da empresa de fachada Sociedade Colíder de Televisão Ltda. (TV Novo Mato Grosso). Os desvios ocorreram entre os anos de 2002 e 2003.
Conforme a ação, a empresa foi registrada em nome de Cristiano Volpato e Nilson Alves e não tinha inscrição fiscal ativa, não emitia notas fiscais e nem recolhia tributos, servindo exclusivamente como instrumento para justificar saídas irregulares de dinheiro da Assembleia.
Ainda de acordo com a ação, os recursos desviados foram utilizados para quitar empréstimos pessoais dos parlamentares junto à empresa Confiança Factoring, de propriedade do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro.
Na sentença, o juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou que as provas reunidas no processo — incluindo documentos oficiais, depoimentos e a colaboração premiada — comprovam de forma clara a existência de um esquema estruturado de desvio de recursos públicos operado a partir da Assembleia Legislativa.
“Os relatos firmes, coerentes e minuciosos prestados por informante, associados às provas documentais já mencionadas e às declarações do colaborador, formam um conjunto probatório robusto e convergente, apto a demonstrar, com clareza e segurança, a existência de um sistema organizado de desvio de verbas públicas operado a partir da Assembleia Legislativa e o uso de empresas fictícias como instrumentos de fraude”, escreveu o magistrado.
Ele classificou o esquema como uma “fraude estrutural”, sustentada por diversos atos administrativos irregulares.
“Trata-se de fraude estrutural, perpetrada por meio de inúmeros atos administrativos irregulares, que não poderiam ter ocorrido à margem do conhecimento e da chancela dos ocupantes das principais funções da gestão orçamentária e financeira da Casa Legislativa”, concluiu.
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