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17.07.2023 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz eleva valor de sentença contra Vivo e dá prazo para pagar

Empresa tem 15 dias para quitar o montante de R$ 158,4 mil; dinheiro será destinado a fundo

Alair Ribeiro/TJ

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça aumentou o valor da sentença condenatória contra a telefônica Vivo por dano moral coletivo por prática de propaganda televisa enganosa e deu prazo de 15 dias para empresa pagar o montante no total de R$ 158,4 mil.

 

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (17).

 

O magistrado havia condenado a Vivo em março ao pagamento de R$ 80 mil.

 

Na nova decisão, ele informou que Ministério Público Estadual (MPE) acostou memória de cálculo atualizada indicando o montante devido na ordem de R$ 158.400.

 

“Assim sendo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada Telefônica Brasil S.A. – VIVO, por meio de seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante de R$ 158.400,00, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), conforme §1º do art. 523 do Código de Processo Civil”, decidiu.

 

O valor será destinado ao fundo previsto no artigo 13 da Lei de Ação Civil Pública. 

 

Na hipótese do fundo não ter sido criado, o juiz declarou que irá destinará o valor a fundo similar.

 

O magistrado também condenou a empresa à reparação dos danos materiais e morais aos clientes enganados pelo serviço. Cada consumidor, entretanto, deverá comprovar o prejuízo na fase de liquidação de sentença do processo. 

 

A ação 

 

De acordo com a ação do MPE, no período de 16 de março a 30 de abril de 2015, a empresa Global Village Telecon S/A (GVT), posteriormente incorporada pela operadora Vivo, veiculou em meio televisivo o serviço de banda larga de 15 mega pelo valor mensal de R$ 29,90.

 

No entanto, ao efetuar a contratação, conforme a ação, o consumidor era surpreendido com a informação de que a assinatura, além de exigir a fidelização, condicionava à contratação de um pacote de internet e o serviço de telefonia fixa. 

  

“A publicidade desenvolvida pela ré ofertou serviço em condições de preço e fruição não condizentes com a realidade, revelando-se um instrumento de atração dos consumidores, certamente para que, após o desempenho de sua equipe no convencimento dos ‘relutantes’, quem sabe sucumbissem à aquisição em condições diversas ou então a outro qualquer que lhe fosse oferecido”, diz trecho da ação.

  

Na decisão dada em março, o juiz afirmou que apesar de conter todas as informações da contratação, a mensagem não foi veiculada de maneira" clara e adequada".

  

Para ele, a empresa “consignou de forma obscura dados essenciais do produto ofertado, induzimento o consumidor ao erro”.

 

“Ademais, além da informação da aquisição combinada não ter sido apontada de forma precisa, não foi informado com o mesmo destaque do valor de R$ 29,90, seja de forma escrita, seja de forma audiovisual, o valor que, de fato, seria pago pelo consumidor, tampouco a necessidade de fidelização, deixando de evidenciar de modo adequado as condições necessárias à fruição das vantagens ofertadas”, escreveu.

  

“Deste modo, infere-se que, na verdade, nos três primeiros meses o consumidor iria pagar o valor R$ 109,90, recebendo desconto apenas na internet e desde que aderisse ao compromisso de fidelidade por 12 meses, informações essas que, além de não terem ficado devidamente claras e precisas, induziram o consumidor a erro por informar de modo realçado o custo mensal de R$ 29,90”, acrescentou.

 

 

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