Cuiabá, Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025
DISPUTA POR TERRAS
01.11.2018 | 08h30 Tamanho do texto A- A+

Juiz manda invasores deixarem fazenda de Riva e Silval

Propriedade rural foi invadida na última segunda-feira por um grupo de 200 pessoas

Divulgação

A fazenda Magali, em Colniza, que foi invadida por um grupo de 200 pessoas

A fazenda Magali, em Colniza, que foi invadida por um grupo de 200 pessoas

DA REDAÇÃO

O juiz Emerson Cajango, em substituição na Vara Especializada de Direito Agrário, determinou a imediata desocupação Fazenda Agropecuária Bauru (Magali), localizada em Colniza/MT e fixou multa diária de R$ 1 mil/por pessoa, em caso de nova invasão.

 

A propriedade, que possui 46 mil alqueires, pertence ao ex-governador Silval Barbosa juntamente com o ex-deputado estadual José Geraldo Riva. Ela foi ocupada na última segunda-feira (29), por um grupo de aproximadamente 200 pessoas.

 

A decisão atendeu ao pedido do advogado da empresa Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda., Dauto Passare, adquirente da área de terras rurais e que detém a posse do imóvel.

 

Na decisão, cujo Ponto na Curva teve acesso, o magistrado destacou que a posse da parte autora já foi reconhecida por outras decisões judiciais e foi comprovada a invasão, sendo assim, o revigoramento da reintegração é medida que se impõe.

 

Ele destacou ainda a possibilidade de conflito armado na região da área em litígio.

 

“No caso dos autos, a posse da parte autora já foi reconhecida nas decisões acima citadas proferidas anteriormente, mediante juízo de cognição sumário e exauriente realizado à luz dos elementos fáticos probatórios trazidos aos autos demonstrando a probabilidade do direito invocado (posse). Já o esbulho a data da sua ocorrência e a perda da posse, foram comprovadas mediante os Boletins de Ocorrências de n. 2018.336821 e n. 2018.337308, lavrados, respectivamente, em 28 e 29 de outubro, relativamente aos fatos ocorridos nestas datas, os quais consubstanciam os atos de esbulho na área objeto do conflito possessório com a consequente e efetiva perda da posse, bem assim, das notícias que circulam em diversos veículos de comunicação deste estado, o que torna, mais do que possível, necessário o revigoramento da medida de reintegração, diante do potencial, senão iminente, conflito armado que pode vir a se instaurar na área em litígio”, diz trecho da decisão.

 

A retomada da área deve ser feita com o auxilio do Comitê Estadual de Conflitos Agrários, determinou o juiz. 

 

Alerta do MPE

 

Dois meses atrás, o Ministério Público Estadual (MPE) havia oficializado o Governo do Estado sobre o risco de conflito armado na fazenda.

 

Após a nova invasão, o órgão ministerial comunicou novamente as autoridades competentes reiterando providências, já que há possibilidade de um confronto entre posseiros e seguranças.

 

De acordo com o MPE, a Fazenda Agropecuária Bauru (Magali) vem sofrendo invasões desde o ano 2000 e que, após a reintegração de posse ocorrida em 2017, as ameaças se intensificaram até culminar com a invasão do grupo que tomou as terras à força.

 

A preocupação é que ocorra novamente uma tragédia na região, assim como a registrada em abril de 2017, quando nove trabalhadores rurais foram brutalmente assassinados no Distrito de Taquaruçu do Norte.

 

Clique AQUI para ler a íntegra da decisão.

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