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BRIGA E DISPAROS
28.04.2023 | 17h17 Tamanho do texto A- A+

Juiz mantém preso policial civil que matou PM em conveniência

Audiência de custódia que ocorreu na tarde desta sexta-feira; ele ficará preso em Chapada

Montagem

O policia civil Mário Wilson Gonçalves, que passou por audiência de custódia no Fórum de Cuiabá

O policia civil Mário Wilson Gonçalves, que passou por audiência de custódia no Fórum de Cuiabá

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A Justiça manteve a prisão do policial civil Mário Wilson Gonçalves, 39 anos, que matou o cabo da PM Thiago de Souza Ruiz, 36, na madrugada de quinta-feira (27) em uma conveniência em Cuiabá.

 

O juiz Geraldo Fidelis conduziu a audiência de custódia, na tarde desta sexta-feira (28), e converteu a prisão em flagrante em preventiva.

 

"Da necessidade de se garantir a ordem pública exsurge, por último, o perigo gerado pelo estado de liberdade do indiciado, consoante fartamente demostrado acima. [...] Converto a prisão em flagrante de Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves em prisão preventiva", determinou.

 

O magistrado ainda determinou que Mário Wilson seja encaminhado ao presídio de Chapada dos Guimarães, "a fim de garantir a sua integridade física e psicológica, tendo em vista que se trata de policial civil".

 

Frisa-se, a condição de policial civil, isto é, detentor do direito e dever de guardar pela segurança social, [...] não impediu o custodiado de, ao que consta dos autos, agir contra a vida da vítima

“Extrema gravidade”

 

Geraldo Fidelis apontou, em sua decisão, que os depoimentos colhidos pela investigação policial mostram que Mário agiu com “extrema gravidade” ao avançar contra o PM e atirar nele em seguida.

 

“A gravidade dos fatos se revela através da sua forma de execução, mormente a ocorrência de diversos disparos de arma de fogo contra a vítima [...] cujo teor informa a existência de projéteis e estilhaços de vidro no local dos fatos, além da verificação, a ‘olho nu’, de perfurações no corpo da vítima. Frisa-se, mais de um disparo em local público!”, escreveu o magistrado.

 

“Dessa feita, a concessão de medidas cautelares ou ainda, da liberdade provisória com ou sem fiança, não seriam medidas eficazes à possível prática do odioso crime de em tela, posto que, repete-se, o modus operandi evidenciado nos depoimentos guardam extrema gravidade”, completou.

 

Ele ainda apontou que, na condição de policial civil, Mário deveria atuar de modo a trazer sensação de segurança a sociedade, e não o contrário.

 

“Tais fatos indicam pela extrema gravidade da ocorrência e a consequente necessidade de salvaguardar a ordem pública. Mesmo porque, frisa-se, a condição de policial civil, isto é, detentor do direito e dever de guardar pela segurança social, além do fato se se encontrar em local público, não impediram o custodiado de, ao que consta dos autos, agir contra a vida da vítima”, argumentou.

 

MidiaNews

Geraldo Fidelis

O juiz Geraldo Fidelis, que determinou conversão da prisão

O caso 

 

O crime aconteceu na conveniência Conti Comigo, que fica em frente à Praça Oito de Abril. 

 

Tudo começou quando Mário pegou a arma que estava na cintura de Thiago, que tentou recuperá-la, dando início a uma briga. Depois de caírem no chão, Mário disparoou contra o PM. 

  

Thiago foi atingido e caminhou sangrando até a esquina nas proximidades do restaurante Cedros, que estava fechado no momento. 

 

Ele foi encaminhado em estado grave para o Hospital Jardim Cuiabá, onde acabou falecendo. Já o rival entrou em um Toyota Corolla e fugiu.

 

O policial civil suspeito do crime se apresentou na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá.

 

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Sérgio   29.04.23 09h00
Como bem disse o magistrado: o sujeito tinha o dever de garantir a segurança social, pois recebe salário pago com nossos impostos para isso. Punição exemplar na esfera administrativa e criminal é o que se espera.
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