Cuiabá, Quinta-Feira, 18 de Dezembro de 2025
ACUSADA DE TRÁFICO
17.12.2025 | 18h00 Tamanho do texto A- A+

STJ cita reiteração delitiva e mantém prisão de empresária de MT

Ruana Sabrina Furtunato de Freitas já havia sido detida em 2021 por forjar o próprio sequestro

Montagem/MidiaNews

A ministra Maria Marluce Caldas, que negou soltar Ruana Sabrina Furtunato de Freitas

A ministra Maria Marluce Caldas, que negou soltar Ruana Sabrina Furtunato de Freitas

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade da empresária mato-grossense Ruana Sabrina Furtunato de Freitas, presa desde agosto pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação.

 

A prisão preventiva foi motivada para resguardar a ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos e das circunstâncias narradas

A decisão é da ministra Maria Marluce Caldas e foi publicada nesta semana. 

 

O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que já havia negado a soltura e mantido a prisão preventiva da empresária.

 

Ao rebater o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, sob o argumento de que Ruana é mãe de três filhos, dois deles menores de 12 anos, a ministra destacou que as crianças não dependem exclusivamente dela.

 

“Os filhos não residem com ela, mas possui guarda compartilhada dos menores. Tal circunstância enfraquece substancialmente o argumento de que sua presença seria imprescindível para os cuidados das crianças, configurando situação excepcional que afasta a aplicação automática do benefício previsto no art. 318, V, do CPP”, destacou. 

 

Maria Marluce citou entendimento consolidado da Corte de que a prisão domiciliar pode ser negada em situações excepcionalíssimas, mesmo quando a acusada é mãe de crianças menores, especialmente diante da gravidade concreta do delito.

 

“Restou evidenciada a gravidade concreta dos fatos, diante da expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, e o risco concreto de reiteração delitiva, revelado por investigação em curso por estelionato, reforçam a necessidade da medida”, afirmou.

 

A ministra também ressaltou que a prisão está devidamente fundamentada na gravidade dos fatos e no risco de reiteração delitiva. Conforme a decisão, foram apreendidos 13,9 quilos de maconha e 1 quilo de cocaína, além de indícios do crime de receptação.

 

“Verifica-se, ao menos nesse juízo inicial, que a prisão preventiva foi motivada para resguardar a ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos e das circunstâncias narradas, notadamente a apreensão de 13.910 kg de maconha e 1,05 kg de cocaína, além de elementos indicativos do crime de receptação”, escreveu.

 

Histórico

 

A relatora também destacou que pesa contra a empresária uma investigação em andamento por estelionato, o que reforça o entendimento de risco concreto de reiteração criminosa.

 

O inquérito por estelionato refere-se a um caso ocorrido em 2 de dezembro de 2021, quando Ruana foi presa acusada de forjar o próprio sequestro para aplicar o chamado “golpe do seguro”. Ela foi solta no dia seguinte mediante habeas corpus.

  

Familiares e investigadores da Polícia Civil iniciaram uma força tarefa após ser marido denunciar que a empresária havia sido sequestrada ao sair para comprar bebidas em uma distribuidora.

 

O homem chegou a receber imagens em vídeo que supostamente mostravam a mulher encapuzada, sendo mantida em cárcere privado.

 

Ao receberem informações de que ela estava em caminhonete Hilux, na região do Coxipó, os policiais encontraram o veículo, sem a placa traseira, e conduzido pela, até então, vítima. Ela foi interceptada quando dirigia a caminhonete.

 

Em entrevista preliminar com os investigadores, a empresária entrou em contradição várias vezes. Conduzida à GCCO para prestar depoimento, ela acabou confessando, durante o interrogatório, que forjou o sequestro e o roubo do veículo.

 

“Ela contou ainda que o objetivo era comercializar a caminhonete no mercado clandestino e depois receber o valor do veículo da seguradora”, explicou o delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira à época.

 

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