Cuiabá, Quinta-Feira, 11 de Dezembro de 2025
DECISÃO
18.11.2016 | 12h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz nega pedido para bloquear R$ 497 milhões do Consórcio VLT

Ciro Arapiraca determinou que empreiteiras comprovem boa conservação do modal

MidiaNews

Juiz determinou que as empreiteiras apresentem provas de boa conservação do VLT; obras estão paradas desde 2014

Juiz determinou que as empreiteiras apresentem provas de boa conservação do VLT; obras estão paradas desde 2014

ÉRIKA OLIVEIRA
DA REDAÇÃO

O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, negou o pedido de bloqueio de R$ 497,9 milhões das empreiteiras responsáveis pelas obras do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos).

 

A decisão é desta quinta-feira (17). O Consórcio VLT é formado pelas empresas Astep Engenharia Ltda., Caf Brasil Indústria e Comércio S/A, CR Almeida S/A, Magna Engenharia Ltda. e Santa Bárbara Construções S/A.

 

A ação civil pública foi formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Estado de Mato Grosso.

 

Além do bloqueio de bens no aporte de R$ 497 milhões, na ação os órgãos pediram que a Justiça prolongasse por mais 30 dias a suspensão do contrato com o consórcio e pagamento de aditivos, além dos pagamentos devidos pelo Estado.

 

"Que seja deferido o bloqueio dos ativos financeiros das requeridas ou, subsidiariamente, promovido constrições judiciais de bens daquelas, até o importe de R$ 497,99 milhões, para resguardar potencial irreversibilidade do dano ao patrimônio público", requereu.

 

“Para se evitar que a presente decisão possa causar prejuízos inesperados ao erário, a manutenção de 30 (trinta) dias a mais de prazo de suspensão mostra-se razoável”, citou trecho da ação.

 

Inicialmente, a suspensão do contrato havia sido autorizada no final de fevereiro de 2015 e tinha duração de apenas 120 dias. Mas a Justiça concedeu o alongamento da suspensão, em várias oportunidades, para viabilizar um acordo entre as partes.

 

Os órgãos também pediram que as empresas cumpram com o acordo de fornecer e garantir a manutenção dos sistemas, equipamentos, acessórios e produtos do modal. Isso porque, segundo a ação, o Consórcio não estaria adotando as medidas necessárias para garantir a boa conservação do modal, bem como a manutenção dos vagões e equipamentos dos trens.

 

“Até o presente momento, os Requeridos desincumbiram-se de adotar as medidas necessárias à proteção da ‘(...) integridade do material rodante, por meio da manutenção, substituição e reparação sobre peças, unidades, composições e seus sistemas tecnológicos, além de renovação de garantia a partir de cada ato de intervenção que seja necessário, a fim de evitar o perecimento de tais equipamentos (cláusulas n. 7.5.22 e 7.5.23), a fim de evitar o perecimento dos trens e de seus sistemas durante o prazo de no mínimo 24 meses (no mínimo igual da garantia técnica constante da cláusula n. 7.5.18)’”, alegaram os MP's.

 

Pedido negado

 

Em sua decisão, o juiz Ciro Arapiraca negou o pedido de bloquear os bens das empresas no total de R$ 497 milhões, sob o argumento de que tal medida "não seria pertinente" no momento.

 

O magistrado afirmou, porém, que nada impede que no futuro o bloqueio seja efetivado, caso fique comprovada a necessidade de tal determinação para garantir possível ressarcimento ao erário.

 

“Por ora, ainda, indefiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros ou, subsidiariamente, a determinação para constrições judiciais de bens das Requeridos, até o importe de R$ 497,99 milhões de reais, sem prejuízo de nova análise da pretensão, caso sejam relatados fundamentos relevantes para tanto e apresentada a devida individualização de valores”.

 

Todavia, o magistrado atendeu ao pedido de manter por mais 30 dias úteis, “improrrogáveis”, a suspensão do contrato e de seu respectivo termo aditivo.

 

O juiz Ciro Arapiraca também determinou que o Estado e o Consórcio prestem esclarecimentos, no prazo de 10 dias, sobre o estudo elaborado pela empresa KPMG em relação a obra.

 

Conforme o magistrado, as empresas que formam o Consórcio VLT também deverão apresentar, no mesmo prazo, um relatório que comprove o bom estado de conservação do modal e apresentar elementos que provem que a manutenção dos trens e dos equipamentos está sendo realizada.

 

“Determino que os Requeridos apresentem ao juízo elementos de prova que evidenciem a conservação e manutenção da integridade e qualidade do material rodante sob sua guarda, além de comprovar a manutenção da cobertura securitária e garantias, até o término do prazo da avença, sob pena de restabelecimento da suspensão contratual”, disse o magistrado.

 

Obras paradas

 

As obras do VLT estão paradas desde dezembro de 2014, quando a então gestão do Estado não realizou os pagamentos solicitados pelo Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande, que optou pela paralisação.

 

A obra está orçada em R$ 1,47 bilhão, sendo que o Estado já pagou pouco mais de R$ 1 bilhão, até o momento. A previsão é de que sejam necessários mais R$ 700 milhões para a conclusão do modal de transporte coletivo urbano.

 

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Paul  18.11.16 17h15
Senhores: Os engenheiros espanhóis da CAF devem estar estarrecidos com os "sopradores de berrante". Logo eles que começam uma obra por várias cidades do mundo e a concluem, sem sobressaltos. O Sr. Taques e seus cães de ataque jogaram o VLT no colo da justiça e estão tentando destruir o consórcio. Fazer VLT não é o mesmo que fazer pracinha e viaduto pelo interior. 2018 vem aí!!!
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MARLON  18.11.16 15h36
QUE VERGONHA!!! O CONSÓRCIO RECEBEU MAIS DE 1 BILHÃO. E O QUE VEMOS HOJE? APENAS AQUELA OBRA RIDÍCULA NA F.E.B., TODA DESTRUÍDA? VC QUEREM ME DIZER QUE COM 700 MILHOES ELES VÃO DAR CONTA DE TODO O TRECHO CPA-AEROPORTO / COXIPO-CENTRO? AH, VÁ!!! ESSE JUIZ CONHECE A REALIDADE DAS OBRAS? QUE MERDA DE JUSTIÇA É ESSA?
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