A Justiça Militar absolveu os policiais Joanizio da Silva Souza, Gustavo Enrique Pedroso Jesus e Jhonata Ferreira Gomes da acusação de falsidade ideológica, supressão de documento, prevaricação e abuso de autoridade por uma abordagem realizada no Restaurante Tatu Bola, na Praça Popular, em Cuiabá.
O Conselho Especial de Justiça seguiu por unanimidade o voto do juiz Moacir Rogério Tortato, em julgamento realizado nesta terça-feira (9).
Com a decisão, os militares foram informados de que podem retornar às atividades sem restrições.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o caso ocorreu na noite de 3 de julho do ano passado após os policiais serem acionados para atender uma ocorrência no Tatu Bola. No local, abordaram Marcos Antônio Cruz dos Santos, conhecido como “Neguinho”, que teria resistido e tumultuado o procedimento.
Durante a ação, um frequentador gravou um vídeo da abordagem. O Ministério Público sustentava que os policiais apreenderam o aparelho e apagaram o arquivo.
O MPE também afirmava que um defensor público e um procurador do Estado foram presos injustamente após interferirem na atuação dos policias. A identidade dos dois não foi informada
Ao analisar o caso, o juiz Moacir Rogério Tortato destacou que não houve prova da materialidade do suposto crime de supressão de documento.
Segundo ele, nenhuma perícia comprovou que o vídeo foi realmente apagado.
O magistrado observou que o celular apreendido estava trancado por senha e que o Ministério Público não apresentou laudo técnico, prints ou qualquer outro elemento indicando manipulação do arquivo.
Quanto a acusação de falsidade ideológica, o juiz afirmou que os relatos apresentados pelos policiais eram compatíveis com o boletim de ocorrência, sem indícios de inserção dolosa de informações falsas.
Conforme o magistrado, embora houvesse divergências pontuais entre versões, isso não significava necessariamente uma alteração fraudulenta do registro.
Sobre a acusação de abuso de autoridade envolvendo o sargento Joanizio, a juiz afirmou que as prisões realizadas durante o tumulto não configuraram ilegalidade. Segundo o magistrado, os policiais relataram que foram cercados, xingados e ameaçados, e que houve risco concreto à continuidade da abordagem.
A juiz afirmou que, dentro desse contexto, o uso da força estava em conformidade com o Procedimento Operacional Padrão (POP) e que não foi provado o dolo especial exigido pela Lei de Abuso de Autoridade para caracterizar crime.
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