A Justiça de Mato Grosso negou o pedido do advogado João Miguel da Costa Neto para retirada da tornozeleira eletrônica. Ele alegou necessidade de passar por uma cirurgia de hernioplastia e também citou “boa conduta” no cumprimento das medidas cautelares.

A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira (27).
João Miguel é réu em uma ação penal da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada pela Polícia Civil em julho de 2025, que investiga o desvio de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Ao negar o pedido, o magistrado afirmou que as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em substituição à prisão preventiva, são necessárias para garantir o andamento regular do processo.
“O encerramento do inquérito policial e o recebimento da denúncia marcam o início da fase judicial, momento em que a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal se renovam, não se esgotam. A manutenção das cautelares visa, precisamente, assegurar que o processo transcorra sem sobressaltos, evitando-se a reiteração delitiva a eventual interferência na produção de provas”, escreveu o juiz.
O magistrado também destacou que o cumprimento das medidas cautelares não dá ao réu o direito automático de revogação do monitoramento eletrônico, já que se trata de uma obrigação.
“Aliás, não se pode olvidar que o monitoramento eletrônico assegura o cumprimento da medida cautelar de não se ausentar da cidade sem prévia autorização, o que justifica a sua imposição. Assim, conforme decidido pelo C. STJ, sabe-se que “a necessidade de assegurar o cumprimento de outras medidas cautelares proibitivas justifica o uso de tornozeleira eletrônica”.
O juiz avaliou que a alegação de necessidade de retirada da tornozeleira para realização da cirurgia não foi comprovada com os documentos apresentados pela defesa.
Segundo o magistrado, caso haja comprovação médica, a Justiça pode autorizar a retirada temporária do equipamento, desde que a defesa informe a data do procedimento e apresente documentação específica que comprove a necessidade.
“Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico formulado por João Miguel da Costa Neto”, decidiu.
Em relação ao empresário João Gustavo Ricci Volpato, apontado como um dos principais articuladores do suposto esquema, o magistrado destacou que, ao contrário do que constou na manifestação do Ministério Público, não houve pedido de revogação da medida. Por isso, não há análise a ser feita sobre esse ponto.
A Operação
Também foram alvos da operação a mãe e irmão de João Volpato, Luiza Rios Ricci Volpato e Augusto Frederico Volpato, respectivamente, e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes e o servidor do TJ-MT Rodrigo Moreira Marinho.
Segundo as investigações, o grupo ajuizava ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulava o pagamento das dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.
O servidor Mauro Ferreira, com acesso à conta única do tribunal, teria viabilizado o desvio ao transferir valores para contas vinculadas a processos fraudulentos, permitindo a liberação ilegal de alvarás.
Pelo menos 17 processos, protocolados entre 2018 e 2022, estão sob análise. A fraude teria sido descoberta após o TJ-MT alterar o sistema de repasse de valores em 2023, o que teria inviabilizado a continuidade do esquema.
As vítimas incluem empresários e pessoas físicas, algumas descobriram ações quitadas com valores falsamente pagos, chegando a R$ 1,8 milhão em um único caso, embora as dívidas reais fossem inferiores a R$ 100 mil.
Em um episódio considerado grave, o nome de uma pessoa judicialmente interditada foi usado no golpe.
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