A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), suspendeu provisoriamente, na tarde desta segunda-feira (26), o exercício profissional do advogado Pablo Ailton da Silva, de 41 anos, acusado de agredir e manter em cárcere privado a esposa, uma criança de 4 anos e um bebê de 21 dias, em Tangará da Serra ( 240 km de Cuiabá).

Pablo foi preso na madrugada de domingo (25) após, segundo o boletim de ocorrência, chegar embriagado em casa e apresentar comportamento agressivo, quebrando móveis da residência. Diante da situação, a esposa se refugiou em um quarto com os dois filhos, um deles recém-nascido.
Em determinado momento da noite, ainda conforme o B.O., o advogado entrou no quarto, agrediu a mulher e passou a proferir xingamentos. Em seguida, pegou as crianças e se trancou em outro cômodo da casa, recusando-se a sair.
A Polícia Militar foi acionada e, após arrombar a porta, negociou para que Pablo entregasse as crianças sem ferimentos.
Por meio de nota, a 10ª Subseção da OAB em Tangará da Serra, informou que, ao tomar conhecimento dos graves fatos, solicitou a instauração de procedimento ético-disciplinar e a suspensão preventiva do exercício profissional de Pablo Silva.
“No final da tarde desta segunda-feira, 26 de janeiro de 2026, a Presidência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT proferiu decisão determinando a instauração da medida cautelar de suspensão preventiva, bem como a imediata designação de sessão especial para instrução e julgamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e Disciplina e do Regimento Interno do TED”, diz trecho da nota.
Segundo a Ordem, a decisão visa resguardar a dignidade da advocacia e zelar pela credibilidade da instituição durante a apuração dos fatos.
"Não se confundindo com antecipação de penalidade, e tem por finalidade resguardar a dignidade da advocacia, zelar pela credibilidade da instituição e preservar a confiança social na Ordem, sem prejuízo da apuração regular dos fatos", diz outro trecho da nota.
Após a ocorrência, Pablo foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia.
Durante a condução até a unidade policial, ele continuou a ofender a esposa e ameaçou os policiais, afirmando que seu pai era um homem “poderoso”.
“Vocês não sabem quem é meu pai. Meu pai é pica, meu pai é poderoso e vocês vão ver o que vai acontecer com vocês”, diz trecho do boletim de ocorrência.
Após os procedimentos legais, Pablo foi liberado. O caso foi encaminhado à Delegacia da Mulher, onde segue sob investigação.
Leia a nota na íntegra:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, por meio da 10ª Subseção de Tangará da Serra, vem a público informar que, após tomar conhecimento de graves fatos noticiados pela imprensa envolvendo advogado regularmente inscrito nesta subseção, adotou providências institucionais imediatas, dentro de suas atribuições legais e regimentais.
Diante da gravidade objetiva das informações divulgadas e de sua repercussão social, a 10ª Subseção solicitou formalmente à autoridade competente a remessa de informações oficiais e, na sequência, encaminhou expediente à Seccional da OAB/MT e ao Tribunal de Ética e Disciplina, requerendo a instauração de procedimento ético disciplinar e a decretação de medida cautelar de suspensão preventiva do exercício profissional, nos termos do artigo 70, parágrafo 3º, da Lei 8.906 de 1994.
No final da tarde desta segunda-feira, 26 de janeiro de 2026, a Presidência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT proferiu decisão determinando a instauração da medida cautelar de suspensão preventiva, bem como a imediata designação de sessão especial para instrução e julgamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e Disciplina e do Regimento Interno do TED.
A OAB ressalta que a medida possui natureza cautelar, não se confundindo com antecipação de penalidade, e tem por finalidade resguardar a dignidade da advocacia, zelar pela credibilidade da instituição e preservar a confiança social na Ordem, sem prejuízo da apuração regular dos fatos.
A 10ª Subseção reafirma seu compromisso com a ética, com a atuação institucional responsável e com o respeito ao devido processo legal, acompanhando o caso e adotando as providências cabíveis no âmbito de sua competência.
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