Cuiabá, Segunda-Feira, 26 de Janeiro de 2026
"CONDUTA ABUSIVA"
26.01.2026 | 14h40 Tamanho do texto A- A+

TJ condena Banco Master a indenizar aposentada por descontos ilegais

A instituição financeira é alvo de uma investigação da Polícia Federal por suspeitas de fraudes

MidiaNews

O desembargador Dirceu dos Santos, relator do processo

O desembargador Dirceu dos Santos, relator do processo

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o Banco Master ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma aposentada que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário.

 

A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Privado, seguindo o voto do relator, desembargador Dirceu dos Santos. 

 

O Banco Master é alvo de uma investigação da Polícia Federal por suspeitas de fraudes. 

 

O Terceira Câmara reconheceu falha na prestação do serviço ao constatar que o banco manteve os abatimentos mesmo após a devolução integral de valores creditados indevidamente, relativos a um empréstimo consignado não contratado.

 

Conforme o processo, a beneficiária identificou um crédito inesperado em sua conta e, ao entrar em contato com a instituição financeira, foi orientada a devolver a quantia. O estorno foi realizado integralmente por Pix. Ainda assim, os descontos continuaram sendo efetuados mensalmente em sua aposentadoria, verba de natureza alimentar.

 

Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que cabia ao banco comprovar a regularidade da contratação do empréstimo, ônus do qual não se desincumbiu. A ausência de impugnação específica aos fatos narrados pela autora levou à presunção de veracidade das alegações, nos termos do Código de Processo Civil. Também foi ressaltado que o risco de fraude é inerente à atividade bancária e não afasta a responsabilidade da instituição financeira.

 

Relator do processo, o desembargador Dirceu dos Santos pontuou que a manutenção dos descontos, mesmo após a devolução dos valores, violou o princípio da boa-fé objetiva e caracterizou conduta abusiva. Diante disso, foi determinada a restituição simples das quantias descontadas indevidamente, com correção monetária e juros legais.

 

Segundo o entendimento adotado pela Câmara, o desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. A decisão foi unânime e reformou integralmente a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedentes os pedidos da aposentada.

 

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