O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o Banco Master ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma aposentada que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Privado, seguindo o voto do relator, desembargador Dirceu dos Santos.
O Banco Master é alvo de uma investigação da Polícia Federal por suspeitas de fraudes.
O Terceira Câmara reconheceu falha na prestação do serviço ao constatar que o banco manteve os abatimentos mesmo após a devolução integral de valores creditados indevidamente, relativos a um empréstimo consignado não contratado.
Conforme o processo, a beneficiária identificou um crédito inesperado em sua conta e, ao entrar em contato com a instituição financeira, foi orientada a devolver a quantia. O estorno foi realizado integralmente por Pix. Ainda assim, os descontos continuaram sendo efetuados mensalmente em sua aposentadoria, verba de natureza alimentar.
Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que cabia ao banco comprovar a regularidade da contratação do empréstimo, ônus do qual não se desincumbiu. A ausência de impugnação específica aos fatos narrados pela autora levou à presunção de veracidade das alegações, nos termos do Código de Processo Civil. Também foi ressaltado que o risco de fraude é inerente à atividade bancária e não afasta a responsabilidade da instituição financeira.
Relator do processo, o desembargador Dirceu dos Santos pontuou que a manutenção dos descontos, mesmo após a devolução dos valores, violou o princípio da boa-fé objetiva e caracterizou conduta abusiva. Diante disso, foi determinada a restituição simples das quantias descontadas indevidamente, com correção monetária e juros legais.
Segundo o entendimento adotado pela Câmara, o desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. A decisão foi unânime e reformou integralmente a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedentes os pedidos da aposentada.
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