Cuiabá, Segunda-Feira, 26 de Janeiro de 2026
R$ 185 MILHÕES DO TRÁFICO
26.01.2026 | 17h30 Tamanho do texto A- A+

TJ cita “histórico criminal” e nega soltar DJ acusado de lavagem

Patrike Noro de Castro foi detido em agosto de 2025, na Operação Datar, da Polícia Civil

Montagem/MidiaNews

O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, relator da decisão que manteve a prisão do DJ Noro (no detalhe)

O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, relator da decisão que manteve a prisão do DJ Noro (no detalhe)

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou pedido de liberdade ao DJ cuiabano Patrike Noro de Castro, preso desde agosto de 2025, acusado de integrar uma organização criminosa que teria movimentado cerca de R$ 185 milhões em um esquema de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas no Estado.

 

De início, registra-se que Patrike Noro de Castro ostenta péssimo histórico criminal.

A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do TJ-MT, que, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda. O acórdão foi publicado na última sexta-feira (23).

 

Patrike e outras 18 pessoas se tornaram réus em outubro, no âmbito da ação penal decorrente da Operação Datar, deflagrada em 14 de agosto de 2025 pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).

 

No habeas corpus, a defesa alegou ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, sustentou que a decisão que decretou a custódia é genérica e argumentou ser possível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

 

 

A defesa também afirmou que a prisão deveria ser revogada em razão da ausência de reavaliação obrigatória da custódia no prazo legal de 90 dias, conforme previsto no Código de Processo Penal.

 

No voto, o relator destacou que acórdão anterior do TJ-MT, de relatoria do desembargador Marcos Machado, já havia examinado de forma exaustiva a legalidade da prisão e afastado a tese de extemporaneidade. Segundo ele, a defesa apenas reiterou argumentos já analisados e rejeitados em pedido anterior.

 

O desembargador relembrou que o réu possui histórico de práticas delitivas continuadas, com a identificação de transações financeiras oriundas de crimes, voltadas à lavagem de dinheiro, ocorridas entre 2015 e 2023.

 

“De início, registra-se que Patrike Noro de Castro ostenta péssimo histórico criminal. Para além do seu executivo de pena, no qual constam duas condenações definitivas somando mais de 08 (oito) anos de pena, verifica-se que o réu responde a procedimentos criminais desde, no mínimo, o ano de 2017, a exemplo de ações relativas a associação para o tráfico e condutas afins, divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia, falsificação de documento público , dentre outros”, citou o desembargador, ao reproduzir trecho de decisão anterior.

 

O relator concluiu que não há viabilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, considerando que a segregação cautelar é a única medida capaz de resguardar a ordem pública e assegurar o regular andamento do processo.

 

"E, no caso, parece assistir razão à autoridade coatora ao concluir tratar-se de reiteração genérica de pedido, sem a apresentação de fato novo ou elemento concreto superveniente, especialmente considerando que a legalidade da prisão preventiva já foi objeto de análise por esta Câmara Criminal, tendo sido mantida, sobretudo, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública".

 

Ao rebater a tese da revogação da prisão após 90 dias, o relator citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.581, que a falta de reavaliação da prisão preventiva em 90 dias não gera, automaticamente, a revogação da medida nem a nulidade do ato, apenas exige que o juízo competente seja provocado para realizar a revisão prevista em lei.

  

“Observo, contudo, que a estratégia adotada pelo impetrante consiste em conferir aparência de inovação a insurgência que, na essência, busca rediscutir fundamentos já examinados e afastados por este Tribunal em habeas corpus anterior, valendo-se do indeferimento do novo pedido de revogação na origem como meio de reabrir controvérsia definitivamente apreciada, sem a indicação de qualquer alteração fático-jurídica relevante apta a modificar o quadro cautelar anteriormente reconhecido por esta e. Câmara”.

 

“Ante o exposto, não identificado o constrangimento ilegal alegado, conhecido o writ e, no mérito, ordem denegada, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça”.

 

Operação Datar

 

A investigação da Denarc revelou que o grupo era composto também por pessoas de outros Estados. O alvo principal foi o DJ Diego Datto, que já havia sido preso em uma investigação anterior da delegacia.

 

Ao todo, a operação cumpriu 67 mandados, incluindo sete de prisão preventiva, 11 medidas cautelares diversas, 14 mandados de busca e apreensão, 19 ordens de bloqueio de contas bancárias e o sequestro de 16 veículos automotores.

 

Os mandados foram cumpridos em Cuiabá, Primavera do Leste, e nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Uma empresa e 19 pessoas foram alvos após descoberta de movimentações financeiras milionárias sem registro legal.

 

Durante as investigações, constatou-se que diversos alvos da operação, incluindo familiares, movimentavam valores expressivos por meio de contas próprias, sem qualquer lastro documental ou origem lícita comprovada. 

 

Conforme a Polícia, parte dos recursos eram fracionados em pequenas quantias e transitavam entre contas de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de ocultar e dissimular a real origem do dinheiro. 

 

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